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DECRETO Nº 16310, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Classificação de Equipamentos Esportivos
Em vigor

DECRETO Nº 16 310, de 26 de outubro de 2023

(Dispõe sobre a classificação dos equipamentos esportivos no âmbito do Município de Votuporanga e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando o advento da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte;
 
D E C R E T A:
Art. 1º  Entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.
Art. 2º A prática esportiva é dividida em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, que compreendem:
I - a formação esportiva;
II - a excelência esportiva;
III - o esporte para toda a vida. 
Art. 3º A formação esportiva visa ao acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas, educativas, culturais e lúdicas para crianças e adolescentes, desde os primeiros anos de idade, direcionada ao desenvolvimento integral, e compreende os seguintes serviços:
I - vivência esportiva, com vistas à aproximação a uma base ampla e variada de movimentos, atitudes e conhecimentos relacionados ao esporte, por meio de práticas corporais inclusivas e lúdicas;
II - fundamentação esportiva, com vistas a ampliar e a aprofundar o conhecimento e a cultura esportiva, tendo por objetivo o autocontrole da conduta humana e a autodeterminação dos sujeitos, bem como a construção de bases amplas e sistemáticas de elementos constitutivos de todo e qualquer esporte;
III - aprendizagem da prática esportiva, com vistas à oferta sistemática de múltiplas práticas corporais esportivas para as aprendizagens básicas de diferentes modalidades esportivas, por meio de conhecimentos científicos, habilidades, técnicas, táticas e regras.
 
Art. 4º A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, e compreende os seguintes serviços:
I - especialização esportiva, direcionada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação, com vistas a propiciar a transição para outros serviços;
II - aperfeiçoamento esportivo, com vistas ao treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;
III - alto rendimento esportivo, com vistas ao treinamento especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais;
IV - transição de carreira, com a finalidade de assegurar ao atleta a conciliação da educação formal com o treinamento, para que ao final da carreira possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas. 
Art. 5º O esporte para toda a vida consolida a aquisição de hábitos saudáveis ao longo da vida, a partir da aprendizagem esportiva, do lazer, da atividade física e do esporte competitivo para jovens e adultos, e envolve os seguintes serviços:
I - aprendizagem esportiva para todos, para dar acesso ao esporte àqueles que nunca o praticaram, inclusive às pessoas com deficiência e em processo de reabilitação física;
II - esporte de lazer, para incorporar práticas corpóreas lúdicas como mecanismo de desenvolvimento humano, bem-estar e cidadania;
III - atividade física, para sedimentar hábitos, costumes e condutas corporais regulares com repercussões benéficas na educação, na saúde e no lazer dos praticantes;
IV - esporte competitivo, para manter a prática cotidiana do esporte, ao propiciar competições por faixas etárias àqueles advindos de outros níveis;
V - esporte social, como meio de inclusão de pessoas em vulnerabilidade social, com deficiência, em regime prisional, idosas e em instituições de acolhimento para crianças e adolescentes, entre outros segmentos de demanda de atenção social especial;
VI - esporte como meio de reabilitação, habilitação e saúde, para proporcionar à pessoa a continuidade, a manutenção e a estimulação corporal para o seu bem-estar físico, psíquico e social, com atenção primária aos idosos e às pessoas com deficiência. 
Art. 6º Para fins de que trata este Decreto, os equipamentos esportivos existentes no Município de Votuporanga/SP, possuirão a seguinte classificação:
I – Equipamentos de Excelência Esportiva:
a) Estádio Municipal Plínio Marin – Av. Prefeito Mário Pozzobon, Votuporanga/SP;
b) Piscina Olímpica existente no Parque Aquático Esportivo Saverio Maranho - Avenida Prefeito Mario Pozzobon nº 3374 Bairro: 1º Dist. Industrial, Votuporanga/SP;
II – Equipamentos Esportivos da Formação Esportiva e do Esporte Para Toda a Vida:
  1. Centro Social Urbano – C.S.U - Rua: Thomaz Paes da Cunha Filho nº 3556, Bairro Vila Muniz, Votuporanga/SP;
    Centro Municipal de Educação Esportiva Mario Covas, Rua Sebastião Lima Braga nº 3010, Bairro Jd.Resid.Prado, Votuporanga/SP;
    Complexo Esportivo Victor Hugo Garcia Jorge, Rua das Aroeiras nº 4460 Bairro Chácara das Paineiras, Votuporanga/SP;
    Parque Aquático Municipal Profº Luiz Carlos Toloni, Avenida Joaquim José de Morais S/N, Bairro Jd. Resid. Santa Amélia, Votuporanga/SP;
    Ginásio Poliesportivo Jurandir José Lopes, Rua Canadá nº 4217, Bairro Chácara das Paineiras, Votuporanga/SP;
    Complexo Esportivo “Faies Habimorad” - Campo da Ferroviária, Rua Carlos Alberto Andrade, S/N, Bairro Estação, Votuporanga/SP;
    Quadra Esportiva da São João, Rua Fioravante Poiani S/N, Bairro Jardim Santos Dumont, Votuporanga/SP;
    Complexo de Quadras de Areia – Parque Aquático Esportivo Saverio Maranho Avenida Prefeito Mario Pozzobon, nº 3374, Bairro 1º Dist. Industrial, Votuporanga/SP;
    Ginásio Poliesportivo Jane Maria de Lacerda Soares – Anexo ao C.S.U, Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, nº 3556, Bairro Vila Muniz, Votuporanga/SP;
    Campo de Futebol do Mario Covas – Anexo ao Parque Aquático Municipal Profº Luiz Carlos Toloni, Avenida Joaquim José de Morais S/N, Bairro, Jd. Resid. Santa Amélia, Votuporanga/SP;
    Pista Skate Park Votuporanga, Avenida José Martins Miraveti nº 346, Bairro Parque Industrial I, Votuporanga/SP;
    Centro de Convivência do Idoso – C.C.I – Esportivo, Rua Presidente Juscelino Kubistschek de Oliveira nº 4236, Bairro Vila Paes, Votuporanga/SP;
    Areninha 1 – Rua Ercoli Sereno s/n, Estação, Votuporanga/SP;
    Areninha 2 – Rua: Guararapes, s/nº, São Cosme, Votuporanga/SP;
    Areninha 3 – Av. Projetada 8, s/nº, Parque Res. Anna Munhoz Alvarez, Votuporanga/SP;
    Areninha 4 – Rua: Felício Marão, s/nº, Pozzobon, Votuporanga/SP; 
    Areninha 5 – Rua: Rui Barbosa, s/nº, Distrito de Simonsen, Votuporanga/SP;
    Areninha 6 – Av. Jose Campos Lario, s/nº, Parque Res. Noroeste, Votuporanga/SP.
Art. 7º A utilização dos equipamentos esportivos descritos no artigo anterior, somente será permitida de acordo com sua classificação, ou de forma diversa, mediante ato específico, a
 
critério da Administração e quando houver interesse público devidamente justificado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de outubro de 2023.

 

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Marcello Arenas Stringari
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão

 

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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