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Atualizado em: 07/06/2024 às 14h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 6644, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI     Nº 6 644, de 22 de dezembro de 2020
 
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.465, de 12 de novembro de 2019, e n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                   
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes        
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43 Subvenções Sociais                                                                      
10.122.0025.2169 Enfrentamento da Emergência COVID19                                              2130
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 500.000,00
 
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2020.   
                                                                                  
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

 
Deosdete Aparecido Vechiato

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20179, 09 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 860.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 09/03/2026
DECRETO Nº 20172, 09 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$1.285.000,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025 09/03/2026
DECRETO Nº 20157, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 360.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 04/03/2026
DECRETO Nº 20130, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 26/02/2026
DECRETO Nº 20103, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 4.295.000,00, autorizado pela Lei n° 7.385, de 19 de fevereiro de 2026 20/02/2026
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