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Atualizado em: 15/08/2024 às 11h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 6748, 03 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI     Nº 6 748, de 03 de agosto de 2021
 
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.629, de 30 de novembro de 2020, e n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) destinados a:
 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
12.361.0007.2140 Reforma de Unidades Escolares
3.0.00.00 Despesas Correntes        
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                                  
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 380.000,00  
                                                                                                                                    
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes
27.812.0019.2049 Fornecimento de Bolsa de Estudos ou Auxílio a Atletas de Competição
3.0.00.00 Despesas Correntes        
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudante                                                    
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 170.000,00            
                                                                                                                           
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                          
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
                                                                                                                                                                                             
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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