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Legislação
Atualizado em: 28/08/2023 às 13h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 6800, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI ORÇAMENTARIA (LOA) 2022-2025
LEI     Nº 6 800, de 14 de dezembro de 2021
 
(Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2022)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2022, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social;
III - O Orçamento da Administração Indireta.
 
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022, estima a receita em R$ 430.742.000,00 (Quatrocentos e trinta milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$.285.006.500,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões, seis mil e quinhentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 145.735.500,00 (Cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
 
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
 
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
                RECEITAS CORRENTES  
Impostos, Taxas e Contribuições Me-
lhoria
Contribuições
 
98.668.500,00
7.000.000,00
                        Receita Patrimonial 870.000,00
                        Receita de Serviços 2.000,00
                        Transferências Correntes 255.420.500,00
                             (- )    Dedução para FUNDEB -30.412.000,00
Outras Receitas Corrente
                        Receita Corrente (-) Dedução
7.640.000,00
339.189.000,00

                    RECEITA DE CAPITAL  

                    Transferências de Capital

 
8.267.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

347.456.000,00
 
 
 
 
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
 
               2.1.1 – RECEITAS CORRENTES  
                        Receita Patrimonial
                        Receita de Serviços
125.000,00
44.048.000,00
                        Transferências Correntes 2.000,00
Outras Receitas Correntes
 
3.007.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 47.182.000,00
 
 
      2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
               2.2.1 – RECEITAS CORRENTES  
                           Contribuições 13.345.000,00
                            Receita Patrimonial 90.000,00
               2.2.2. -  RECEITAS CORRENTES – INTRA-
                            ORÇAMENTÁRIA
                            Contr.p/Regime Próp.de Previdência     
                            Contribuições (INTRA)
                            Outras Rec.Correntes (INTRA)
 
 
12.769.000,00
 
             9.900.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 36.104.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 430.742.000,00
 
 
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 430.742.000,00 (Quatrocentos e trinta milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais):
I – Orçamento Fiscal R$.285.006.500,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões, seis mil e quinhentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 145.735.500,00 (Cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo único – As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
 
I – DESPESAS
    1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
          1 – Despesas Correntes 315.650.100,00
          2 – Despesas de Capital 30.455.900,00
          3 - Reserva de Contingência 1.350.000,00
                TOTAL 347.456.000,00
 
 
 
    2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
          1 – Despesas Correntes 42.408.000,00
          2 – Despesas de Capital 4.374.000,00
          3 -  Reserva de Contingência 400.000,00
                 TOTAL 47.182.000,00
 
 
   
    3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
          1 – Despesas Correntes 13.537.000,00
          2 – Despesas de Capital 1.580.000,00
          3  - Reserva de Contingência 20.987.000,00
                 TOTAL 36.104.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 430.742.000,00
 
 
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
 
1 – ORÇAMENTO FISCAL 285.006.500,00
  1 – CAMARA MUNICIPAL 7.596.000,00
        1 – Câmara Municipal 7.596.000,00  
  2 – PREFEITURA MUNICIPAL 230.228.500,00
        1 – Gabinete do Prefeito 722.750,00  
        2 – Secretaria Municipal de Governo 4.529.000,00  
        3 – Secretaria Municipal da Cidade 5.926.000,00  
        4 – Secretaria Municipal da Educação
        5 – Procuradoria Geral do Município
        6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico
108.432.000,00
2.004.500,00
3.356.500,00
 
        7 – Secretaria Municipal de Planejamento 6.200.000,00  
        8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos 1.543.000,00  
        9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
       10 - Secretaria Municipal de Fazenda
5.323.000,00
8.573.000,00
 
       11- Secretaria Municipal da Administração 5.842.500,00  
       12- Secretaria Municipal de Obras 33.545.800,00  
       14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 4.812.400,00  
       15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e 
              Segurança
7.895.700,00  
       16- Encargos Gerais do Município
       20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga
       21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA
       22- Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria,
              Geral
28.708.000,00
602.550,00
276.000,00
1.388.500,00
 
        23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 547.300,00  
     
  2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA      –    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
 
47.182.000,00
 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

  145.735.500,00
          04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga 36.104.000,00  
         13 – Secretária Municipal de Saúde 94.555.500,00  
         17 -  Fundo Municipal de Assistência Social 14.227.500,00  
         18 -  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
                 Do Adolescente
 
529.000,00
 
         19 -  Fundo Municipal do Idoso 319.500,00  
TOTAL GERAL DA DESPESA 430.742.000,00
 
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.
Art.7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2020, das fontes de recursos 02,05 e 07, apurado em balanço, na forma do disposto no Art. 165, §8º, da Constituição Federal, Art.7º, inciso I e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art.43, § 1º, inciso I.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 9º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 10 Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 11.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                            
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 Esta Lei sofreu a Emenda Modificativa nº 01, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.

(TEM ANEXOS)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20179, 09 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 860.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 09/03/2026
DECRETO Nº 20172, 09 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$1.285.000,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025 09/03/2026
DECRETO Nº 20157, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 360.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 04/03/2026
DECRETO Nº 20130, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 26/02/2026
DECRETO Nº 20103, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 4.295.000,00, autorizado pela Lei n° 7.385, de 19 de fevereiro de 2026 20/02/2026
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