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LEI ORDINÁRIA Nº 6852, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Denominações em Geral
LEI Nº 6 852, de 11 de maio de 2022
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR ANTÔNIO SANTIAGO DE ARAUJO)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR ANTÔNIO SANTIAGO DE ARAUJO, a Garagem do Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, localizada atualmente na Rua Fioravante Davanzo, números 3538 e 3567, Parque Brasília, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 44/2022 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante da Câmara Municipal de Votuporanga.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.