DECRETO Nº 16 008, de 26 de julho de 2023
(Dispõe sobre a revigoração do Decreto 14.715, de 05 de julho de 2022, que fixa diretrizes mínimas para a execução do Pré-Plano Urbanístico do Loteamento “Vila Venttura” e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os proprietários do empreendimento têm a intenção de dar prosseguimento ao processo de implantação do Loteamento denominado “Vila Venttura”, observando aos prazos constantes do Decreto Municipal n° 14.715, de 05 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto 15.610, de 23 de março de 2023, que alterou a denominação do pré-plano urbanístico de “Vila Quinta Nova Aurora” para “Vila Venttura”;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revigorado o Decreto Municipal n° 14.715, de 05 de julho de 2022, até o dia 05 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de julho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Frederico Maluf
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.