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Atualizado em: 14/08/2023 às 14h37
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DECRETO Nº 15996, 19 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 15 996, de 19 de julho de 2023

(Dispõe acerca do expediente nos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquicos municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º Fica facultado aos servidores públicos municipais e autárquicos, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 7h00m, o expediente ao público iniciará às 09h00m, horário de Brasília;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h00m, o expediente ao público iniciará às 10h00m, horário de Brasília;
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste Decreto as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, os servidores que atuam em turnos de revezamento, as unidades de saúde e de ensino municipais.
Art. 2º Todos os servidores públicos municipais e autárquicos que aderirem ao recesso compensado, deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, no período de 01 de agosto a 15 de setembro de 2023, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Art. 3º Os órgãos públicos de que trata este decreto deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer internamente suas atividades no horário de expediente ordinário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de julho de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Carina Olivi Correa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Frederico Maluf
Respondendo pela Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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