LEI Nº 7 001, de 25 de julho de 2023
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.982 de 16 de maio de 2023)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica parcialmente cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.800.800,00 (um milhão, oitocentos mil e oitocentos reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.982, de 16 de maio de 2023.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 6.982, de 16 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2023, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Projeto 2108 – Gestão do PAB e CadÚnico
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 31.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 13.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Projeto 2111 – Apoio ao Controle Social
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 7.000,00”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Frederico Maluf
Respondendo pela Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.