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Atualizado em: 04/03/2026 às 08h17
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DECRETO Nº 20111, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 20 111, de 23 de fevereiro de 2026
 
(Dispõe sobre a equalização das faixas de consumo, em razão de discrepâncias identificadas na estrutura tarifária, a revisão de faturamento referente a competência 01/2026 e dá outras providencias) 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar os serviços públicos de saneamento básico, bem como para fixar, revisar e reajustar as respectivas tarifas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o equilíbrio entre a modicidade tarifária e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o atual cenário econômico e a necessidade de mitigar os impactos financeiros aos usuários dos serviços de água;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, transparência e interesse público,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica promovida a equalização das faixas de consumo, com o objetivo de corrigir discrepâncias identificadas na estrutura tarifária vigente e assegurar maior proporcionalidade na cobrança, alterando a tabela “C” do Decreto nº 19.729, de 28 de novembro de 2025, conforme tabela constante no Anexo do presente Decreto.
§ 1º A equalização consistirá na adequação dos limites de consumo das faixas tarifárias, de modo a harmonizar a progressividade da cobrança com os padrões médios de consumo verificados.
Art. 2º Fica também determinada a revisão do faturamento de água e esgoto referente à competência 01/2026, mediante apuração pela média aritmética simples dos 03 (três) últimos meses anteriores regularmente faturados de forma análoga do art.17 do Decreto nº 19.729, de 28 de novembro de 2025.
Art. 3º A revisão de faturamento a ser realizada nos termos deste Decreto junto ao seu artigo 2º tem caráter excepcional, aplicando-se exclusivamente à competência de janeiro de 2026, em razão do excedente de dias no ciclo de leitura, e será realizada de forma automática ou a requerimento do contribuinte.
Art. 4º Para fins de cálculo da média de que trata o artigo 2º, deverão ser excluídas as competências que apresentem ocorrências de vazamento, devidamente registradas e comprovadas.
Art. 5º Após a apuração da média, deverá ser realizada revisão de faturamento da diferença apurada, aplicando-se sobre o volume excedente a tarifa mínima correspondente à categoria da unidade consumidora, sendo lançadas em crédito na próxima referência a ser faturada.
Art. 6º Eventuais diferenças identificadas após a normalização do ciclo regular de leitura poderão ser objeto de compensação ou ajuste nas faturas subsequentes, observada a legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2026.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Luiz Fernando Góes Liévana
Superintendente Interino da Saev Ambiental 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento


ANEXO
 
TABELA "C"
TARIFA DE ÁGUA
I – RESIDENCIAL
Consumo mínimo até 10 m³    R$ 28,220
Consumo de 11 m³ a 20 m³    R$ 4,870
Consumo de 21 m³ a 30 m³    R$ 6,450
Consumo de 31 m³ a 50 m³    R$ 8,050
Consumo acima de 50 m³    R$ 9,600
 
II - RESIDENCIAL SOCIAL
Consumo mínimo até 10 m³    R$ 14,110
Consumo de 11 m³ a 15 m³    R$ 1,411
Consumo de 16 m³ a 20 m³    R$ 4,870
Consumo de 21 m³ a 30 m³    R$ 6,450
Consumo de 31 m³ a 50 m³    R$ 8,050
Consumo acima de 50 m³    R$ 9,600
 
III - COMERCIAL / INDUSTRIAL
Consumo mínimo até 10 m³    R$ 62,760
Consumo de 11 m³ a 20 m³    R$ 7,130
Consumo de 21 m³ a 30 m³    R$ 9,190
Consumo de 31 m³ a 50 m³    R$ 12,861
Consumo acima de 50 m³    R$ 15,124
 
IV – ASSISTENCIAL
Consumo mínimo até 10 m³    R$ 23,810
Consumo de 11 m³ a 20 m³    R$ 2,950
Consumo de 21 m³ a 30 m³    R$ 3,820
Consumo de 31 m³ a 50 m³    R$ 4,957
Consumo acima de 50 m³    R$ 6,104
 
V - PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Consumo mínimo até 10 m³    R$ 87,110
Consumo de 11 m³ a 20 m³    R$ 10,120
Consumo de 21 m³ a 30 m³    R$ 14,690
Consumo de 31 m³ a 50 m³    R$ 17,018
Consumo acima de 50 m³    R$ 19,780
 
VI – MISTA
Consumo mínimo até 10 m³    R$ 43,150
Consumo de 11 m³ a 20 m³    R$ 5,770
Consumo de 21 m³ a 30 m³    R$ 8,490
Consumo de 31 m³ a 50 m³    R$ 10,812
Consumo acima de 50 m³    R$ 12,652
 
VII – RELIGIOSA
Consumo mínimo até 10 m³    R$ 41,640
Consumo de 11 m³ a 20 m³    R$ 4,820
Consumo de 21 m³ a 30 m³    R$ 6,290
Consumo de 31 m³ a 50 m³    R$ 8,763
Consumo acima de 50 m³    R$ 10,604

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20138, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura do Conjunto Habitacional Thui Seba 27/02/2026
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