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Atualizado em: 13/02/2026 às 14h53
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DECRETO Nº 20067, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO Nº 20 067, de 11 de fevereiro de 2026      
 
(Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução do Loteamento Vila Residencial Caproni)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Vila Residencial Caproni, através do Decreto Municipal n° 17.452, de 25 de junho de 2024.
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências previstas no Decreto Municipal n° 17.452, de 25 de junho de 2024, conforme atestado no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução, assinado pelo corpo técnico do Município;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo loteador, protocolado sob o n° 33/2026, pleiteando a liberação da caução e parecer técnico de que os serviços e obras de infraestrutura foram devidamente executados.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam consideradas concluídas as Obras de Infraestrutura do Loteamento denominado “VILA RESIDENCIAL CAPRONI”, Cadastro Municipal SO-12-09-02-01, objeto da matrícula n° 30.467, Certificado GRAPROHAB n° 133/2022, satisfazendo assim, todas as exigências feitas por esta Prefeitura por meio do Decreto Municipal n° 17.452, de 25 de junho de 2024, conforme no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução (Anexo I).
Art. 2º Em decorrência da execução das obras de infraestrutura do loteamento a Prefeitura autoriza o procedimento de cancelamento da caução do imóvel na matrícula nº 30.467, referente ao imóvel comercial dado em garantia da execução das obras de infraestrutura, objeto do Cadastro Municipal NE-12-16-14-06, Matrícula nº 63.113, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, feita por meio do Decreto Municipal n ° 17.452, de 25 de junho de 2024.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do loteamento, as despesas do registro imobiliário do mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, fornecendo cópia da matricula já constante da averbação à Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 4º Este Decreto terá validade após sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro de 2026.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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