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Atualizado em: 04/02/2026 às 10h58
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DECRETO Nº 19986, 29 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

DECRETO  Nº 19 986, de 29 de janeiro de 2026
 
(Dispõe sobre a concessão de “Autorização Eventual” na forma de Alvará Provisório para utilização de veículos escolares particulares, para transporte remunerado de passageiros, em eventos de interesse público ou privado realizados no município) 
 
LUIZ FERNADO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma temporária e excepcional, a utilização de veículos escolares tipo van, ônibus ou micro-ônibus para o transporte remunerado de passageiros em eventos de interesse público ou privado realizados no Município;
CONSIDERANDO que a fiscalização municipal é realizada para garantir a segurança viária, abrangendo veículos e motoristas, especialmente em eventos de grande porte onde aumenta a demanda por transporte coletivo privado;
CONSIDERANDO que deve ser respeitado o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para o transporte remunerado de passageiros, exigindo-se dos condutores CNH no mínimo Categoria D, ter mais de 21 anos, aprovação em curso especializado, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
CONSIDERANDO que os serviços de táxi, moto táxi, motoristas de empresas de aplicativos e demais veículos regulamentados para o transporte de passageiro, já estão com a devida concessão para o trabalho de 24 horas por dia;
CONSIDERANDO fomentar o uso do veículo coletivo em relação ao individual devido a preocupação, especialmente a condução de veículos após a ingestão de bebidas alcoólicas e, como medida ambiental e de redução dos riscos de acidentes;
CONSIDERANDO que a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), especificamente em sua Declaração de Direitos (Art. 3º), estabelece a dispensa da apresentação de documentos já apresentados à administração pública; 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a “Autorização Eventual” para utilização de veículos escolares particulares para realização de transporte remunerado de passageiros, em atendimento aos eventos de interesse público e privado, realizados em nosso Município.
Art. 2º Fica facultado nos veículos para o transporte escolar, a exigência da faixa "ESCOLAR" durante o período de vigência da “Autorização Eventual”.
Art. 3º Para a concessão da “Autorização Eventual” deverá o titular do Alvará do Município de Votuporanga, realizar requerimento próprio no sistema 1Doc, conforme disponibilizado pela administração.
Art. 4º O Requerimento para a concessão da “Autorização Eventual” deverá conter: Alvará de Licença Municipal válido ou Certificado de Licenciamento Integrado – CLI , CNH - Carteira Nacional de Habilitação, CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo, Apólice de seguro, Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, Comprovante de residência, Aprovação em Curso especializado para dirigir veículos destinados ao transporte de escolares, pesquisa de pontos da CNH dos últimos 12 (doze) meses, que comprove não haver multas gravíssimas e última vistoria do veículo atualizada pelo Detran SP.
Parágrafo único. Fica dispensado a apresentação dos seguintes documentos: Apólice de Seguro, Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, Comprovante de residência, Aprovação em Curso especializado para dirigir veículos destinados ao transporte de escolares, pesquisa de pontos da CNH dos últimos 12 (doze) meses, que comprove não haver multas gravíssimas e última vistoria do veículo atualizada pelo Detran SP, desde que o Requerente para a concessão da “Autorização Eventual“ apresente o Alvará de Licença Municipal válido, a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e uma declaração que todos os documentos exigidos e elencados acima não sofreram alterações que percam as validades.
Art. 5º A Autorização Eventual será expedida por veículo, limitada ao disposto no art. 5º da Lei nº 5.722/2015.
Art. 6º  A fiscalização do cumprimento deste decreto caberá à SETRAN – Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, visando garantir maior segurança viária, abrangendo veículos e motoristas, devendo a “Autorização Eventual “Alvará Provisório estar fixada em local visível no para-brisas ou no painel frontal do veículo, sem prejuízo à visibilidade do condutor.
Art. 7º O Requerimento para a concessão da “Autorização Eventual” fica isento do preço público previsto no artigo 2º, inciso VIII, do Decreto Municipal nº 8.661, de 12 de dezembro de 2012, desde que o protocolo seja realizado pelo próprio contribuinte, de forma remota.
Art. 8º A taxa de alvará provisório para a concessão da “Autorização Eventual” será de 6,04 UFM’s (Unidade Fiscal do Município).
Art. 9º Para fins de fiscalização e cobrança do ISSQN, o requerente deverá informar, no requerimento da “Autorização Eventual”:
I – a forma de cobrança do serviço, se por pessoa transportada ou por corrida/viagem;
II – o valor cobrado, conforme a modalidade adotada;
III – a quantidade estimada de corridas/viagens por dia trabalhado.
§ 1º O ISSQN será calculado com base na estimativa de faturamento declarada pelo contribuinte.
§ 2º Caso o faturamento efetivo supere a estimativa informada, o contribuinte deverá recolher o imposto incidente sobre a diferença, nos termos do art. 64, inciso III, da Lei Complementar nº 460/2021.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de janeiro de 2026.
 
Luiz Fernanda Góes Liévana
Prefeito em exercício
 
Marcelo Marin Zeitune
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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