DECRETO Nº 19 851, de 22 de dezembro de 2025
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64;
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:
| DATA |
Nº |
CREDOR |
VALOR |
| 15/02/2023 |
622 |
HT CONSTRUÇÕES LTDA |
4.275,38 |
| 02/01/2024 |
95 |
BANCO DO BRASIL SA |
1,68 |
| 02/01/2024 |
82 |
G T SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA |
1.760,00 |
| 02/01/2024 |
9 |
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
5.245,62 |
| 12/01/2024 |
121 |
TELEFONICA BRASIL SA |
12.043,04 |
| 21/03/2024 |
670 |
IVAIR GONÇALVES DOS SANTOS LTDA |
3.472,99 |
| 26/08/2024 |
1865 |
TELEFONICA BRASIL SA |
2.977,74 |
| 18/09/2024 |
2116 |
VS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA |
8.997,60 |
| 04/10/2024 |
2340 |
IVAIR GONÇALVES DOS SANTOS LTDA |
7.717,19 |
| 08/10/2024 |
2345 |
53.070.829 CLAUDIO JOSE STEFANINI |
331,18 |
| 08/10/2024 |
2351 |
PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE |
182,40 |
| 04/11/2024 |
2583 |
MEJAN & MEJAN LTDA |
868,35 |
| 19/12/2024 |
3103 |
NIPO PÃES LTDA |
91,00 |
| 30/12/2024 |
3138 |
FERNANDO ROGÉRIO MARTIN ME |
99,90 |
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Art. 2º Fica a Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 22 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativo e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento