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DECRETO Nº 9911, 06 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Área Azul
Em vigor

DECRETO Nº.  9 911, de 6 de  setembro  de 2017
 
(Fixa o valor da tarifa a ser cobrada dos usuários do Sistema Zona Azul)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001,
 
Considerando que a tarifa unitária cobrada pela aquisição do cartão de estacionamento para permanência de 2 (duas) horas ou fração nas áreas destinadas a estacionamento rotativo pago nas vias públicas e logradouros públicos – Zona Azul, encontra-se sem recomposição desde 23 de dezembro de 2013, quando através do Decreto nº 8.929 foi fixada em R$2,00;
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro de 2014 a agosto de 2017 é de 26,08% (vinte e seis inteiros e oito centésimos percentuais);
Considerando que atualmente a administração do sistema está permitido em caráter emergencial e precário ao Centro Social de Votuporanga;
Considerando que sem a recomposição do valor da tarifa do cartão de estacionamento a entidade permissionária não terá condições de operacionalizar o funcionamento do sistema Zona Azul;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.   Fica fixada em R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a tarifa unitária a ser cobrada dos usuários do Sistema Zona Azul pela  aquisição   do cartão de estacionamento para permanência de 2 (duas) horas ou fração, à partir de 01 de outubro de 2017.
Parágrafo único. O cartão de estacionamento será adquirido dos agentes da  permissionária ou nos pontos de venda por ela credenciados.  
 Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 5º e seu parágrafo único do Decreto nº 6306, de 29 de novembro de 2001, e o Decreto nº 8.929, de 23 de dezembro de 2013.                                           
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 6 de setembro de 2017
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo          

Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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