DECRETO Nº 9920, de 13 de Setembro de 2017
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(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 36.000,00, autorizada pela Lei nº 5894 de 14 de dezembro de 2016.)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
12 361 0007 2022 214 R$ 3.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 02 – Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
04 122 0003 2006 60 R$ 3.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
04 122 0022 2057 698 R$ 10.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 301 0025 2062 863 R$ 20.000,00
TOTAL ................................R$ 36.000,00
Art. 2º - A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.35 Serviços de Consultoria
12 361 0007 2022 217 R$ 3.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 02 – Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
04 122 0003 2006 64 R$ 2.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 02 – Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
04 122 0003 2006 65 R$ 1.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
04 122 0022 2057 693 R$ 10.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
10 301 0025 2062 856 R$ 20.000,00
TOTAL ................................R$ 36.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de Setembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 20130, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 | 26/02/2026 |
| DECRETO Nº 20103, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 4.295.000,00, autorizado pela Lei n° 7.385, de 19 de fevereiro de 2026 | 20/02/2026 |
| DECRETO Nº 20099, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, autorizado pela Lei nº 7.384, de 19 de fevereiro de 2026 | 20/02/2026 |
| DECRETO Nº 20069, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 315.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 | 11/02/2026 |
| DECRETO Nº 20062, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 72.500,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025 | 10/02/2026 |