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Atualizado em: 04/11/2025 às 11h06
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DECRETO Nº 9921, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 9921, de 13 de Setembro de 2017
======================================
 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00, autorizada pela Lei nº 5893 de 14 de dezembro de 2016.)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora: 02 – Departamento de Planejamento Urbano
3.0.00.00  Despesas Correntes  
3.3.00.00  Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.30  Material de Consumo
04  127  0016  2039   480                                                                                            R$ 5.000,00
TOTAL ................................R$ 5.000,00

Art. 2º - A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento
3.0.00.00  Despesas Correntes   
3.3.00.00  Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.14  Diárias – Pessoal Civil
04  122  0016  2005   463                                                                                            R$ 5.000,00
TOTAL ................................R$ 5.000,00

Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 5.359 de 16 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, anexos V e VI da Lei 5893, de 14 de dezembro de 2016 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, aut. Artigo 21 da Lei 5893 de 14 de dezembro de 2016.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de Setembro de 2017.
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
 
 
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20130, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 26/02/2026
DECRETO Nº 20103, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 4.295.000,00, autorizado pela Lei n° 7.385, de 19 de fevereiro de 2026 20/02/2026
DECRETO Nº 20099, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, autorizado pela Lei nº 7.384, de 19 de fevereiro de 2026 20/02/2026
DECRETO Nº 20069, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 315.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 11/02/2026
DECRETO Nº 20062, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 72.500,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025 10/02/2026
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