DECRETO Nº. 9 924, de 18 de setembro de 2017
(Dispõe sobre regulamentação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente a obras de construção civil e dá outras providências)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. A base de cálculo para apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre obras de construção civil, de que trata a Tabela I a que se refere o artigo 52, da Lei Complementar nº.87, de 01 de dezembro de 2005 e suas alterações, é o preço do serviço, nos termos do disposto no artigo 60 da referida Lei Complementar.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se:
I - Construção Civil: toda obra onde haja conjugação de materiais e de atividades empregados na execução de um projeto de engenharia;
II - Reforma: toda obra de melhoramentos nas construções, sem aumentar sua área ou capacidade; e
III - Ampliação: toda obra de aumento de área ou capacidade da construção;
Art. 2º. Na apuração final do valor da prestação de serviço apropriada à obra serão tomados por base os dispositivos da Tabela I deste Decreto.
Art. 3º. O preço do serviço a que se refere o art. 1º deste Decreto, no caso de ampliação, será considerado o da faixa de classificação da área total construída do imóvel, considerada a metragem da ampliação.
Art. 4º. O preço do serviço para os fins do § 4º do art. 60 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005 e suas alterações será, nos casos de :
I – Construção: 40% (quarenta por cento) do valor da obra;
II – Reforma: 60% (sessenta por cento) do valor total da obra; e
III – Reforma com Ampliação: 50% (cinquenta por cento) do valor total da obra.
§ 1º. Aplicam-se o disposto nos incisos I, II e III deste artigo, exclusivamente, para o cálculo do preço do serviço das obras de construção civil.
§ 2º. Não se incluem no disposto neste artigo os serviços de infraestrutura, os serviços de terraplanagem, os serviços de concretagem, os serviços de pavimentação, os serviços de construção, reparação ou conservação de estradas
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 8.299, de 20 de dezembro de 2010 e nº 9.390, de 19 de novembro de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2017
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
T A B E L A I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 9.924, de 18 de setembro 2017)
TABELA PARA CÁLCULO DO I.S.S.Q.N. SOBRE CONSTRUÇÕES
VALORES EM UFM / M² (Unidade Fiscal do Município por Metro Quadrado)
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C L A S S I F I C A Ç Ã O |
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71 a 150m² |
151 a 200m² |
201 a 250m² |
251m² ou mais |
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02 - Uso Apartamento ou Sala com uso Comerciais e ou Residencial, de 02 (dois) ou mais pavimentos |
até 1000m² |
1001 a 1500 m² |
1501 a 3000m² |
3001m² ou mais |
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até 100m² |
101 a 150m² |
151 a 200m² |
201 a 300m² |
301m² ou mais |
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até 500m² |
501 a 1000m² |
1001m² ou mais |
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até 100m² |
101 a 250m² |
251m² ou mais |
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Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 18 de setembro de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 20130, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 | 26/02/2026 |
| DECRETO Nº 20103, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 4.295.000,00, autorizado pela Lei n° 7.385, de 19 de fevereiro de 2026 | 20/02/2026 |
| DECRETO Nº 20099, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, autorizado pela Lei nº 7.384, de 19 de fevereiro de 2026 | 20/02/2026 |
| DECRETO Nº 20069, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 315.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 | 11/02/2026 |
| DECRETO Nº 20062, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 72.500,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025 | 10/02/2026 |