DECRETO Nº 19 597, de 23 de outubro de 2025
(Dispõe alteração do art. 3º do Decreto nº 19.473, de 11 de setembro de 2025 que estabelece normas relativas ao encerramento da execução Orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta visando ao levantamento do Balanço do Exercício de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º O art. 3º do Decreto nº 19.473, de 11 de setembro de 2025, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução Orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta visando ao levantamento do Balanço do Exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 2º Os casos especiais ou excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pelo Secretário Municipal da Fazenda e chancelado pelo Ordenador de Despesas. (NR)
.........................................................................................................................................
§ 5º Não serão concedidos adiantamentos ou diárias previstos na Lei nº 7.168, de 23 de julho de 2024, Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011 e seus Decretos regulamentadores, com prazo de aplicação superior a 28 de novembro de 2025, salvo nos casos excepcionais previamente autorizados pelo Prefeito Municipal. (NR)
§ 6º ..................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II – os casos excepcionais serão submetidos à análise orçamentária e financeira e tramitados após aprovação do Prefeito Municipal.” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
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