Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
31°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/10/2025 às 09h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 19597, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO  Nº 19 597, de 23 de outubro de 2025

(Dispõe alteração do art. 3º do Decreto nº 19.473, de 11 de setembro de 2025 que estabelece normas relativas ao encerramento da execução Orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta visando ao levantamento do Balanço do Exercício de 2025)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, 
 
DECRETA:

Art.1º O art. 3º do Decreto nº 19.473, de 11 de setembro de 2025, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução Orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta visando ao levantamento do Balanço do Exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 2º Os casos especiais ou excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pelo Secretário Municipal da Fazenda e chancelado pelo Ordenador de Despesas. (NR)
.........................................................................................................................................
§ 5º Não serão concedidos adiantamentos ou diárias previstos na Lei nº 7.168, de 23 de julho de 2024, Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011 e seus Decretos regulamentadores, com prazo de aplicação superior a 28 de novembro de 2025, salvo nos casos excepcionais previamente autorizados pelo Prefeito Municipal. (NR)
§ 6º ..................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II – os casos excepcionais serão submetidos à análise orçamentária e financeira e tramitados após aprovação do Prefeito Municipal.” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de outubro de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 19759, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.090.000,00, autorizado pela Lei 7.206, de 09 de dezembro de 2024 03/12/2025
DECRETO Nº 19727, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2026, no Município de Votuporanga/SP, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021' 28/11/2025
DECRETO Nº 19726, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício financeiro de 2026 28/11/2025
DECRETO Nº 19725, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o valor da terra nua, disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 460/2021 e alterações, para o exercício de 2026 28/11/2025
DECRETO Nº 19724, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Fixa o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos para o exercício financeiro de 2026, estabelecido na Lei Complementar Nº. 460, de 21 de setembro de 2021, e dá outras providências 28/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 19597, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 19597, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia