DECRETO Nº. 9 940, de 25 de setembro de 2017
(Fixa o valor da tarifa a ser cobrada dos usuários do Sistema Zona Azul a partir de 1º de janeiro de 2018)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001,
Considerando que a tarifa unitária cobrada pela aquisição do cartão de estacionamento para permanência de 2 (duas) horas ou fração nas áreas destinadas a estacionamento rotativo pago nas vias públicas e logradouros públicos – Zona Azul, encontra-se sem recomposição desde 23 de dezembro de 2013, quando através do Decreto nº 8.929 foi fixada em R$2,00;
Considerando que atualmente a administração do sistema está permitido em caráter emergencial e precário ao Centro Social de Votuporanga, e que haverá a abertura de chamamento público para seleção da organização da sociedade civil sem fins lucrativos que irá administrar a Zona Azul;
Considerando as ponderações apresentadas pela Associação Comercial de Votuporanga do fracionamento do tempo para permanência com a redução da tarifa cobrada pela aquisição do cartão de estacionamento;
Considerando que a atualização do valor do salário mínimo entra em vigor à partir de 01 de janeiro de 2018,
Considerando que cabe a Administração Municipal rever os atos administrativos praticados para atender o interesse público e as demandas da sociedade,
DECRETA:
Art. 1º. A tarifa unitária a ser cobrada dos usuários do Sistema Zona Azul pela aquisição do cartão de estacionamento, à partir de 1º de janeiro de 2018, fica assim fixada:
I - para cartão de estacionamento com permanência de até 2 (duas) horas R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
II – para cartão de estacionamento com permanência de até 1 (uma) hora R$1,50 (um real e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O cartão de estacionamento será adquirido dos agentes da permissionária ou nos pontos de venda por ela credenciados.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 5º e seu parágrafo único do Decreto nº 6306, de 29 de novembro de 2001, o Decreto nº 8.929, de 23 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 9.911 de 6 de setembro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2017
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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