DECRETO Nº 9 946, de 28 de setembro de 2017
(Regula os procedimentos administrativos referentes as solicitações de autorização para parcerias entre a Administração Publica Municipal e Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, em regime de mutua cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204, de 2015, e do Decreto Municipal nº 9.711, de 08 de maio de 2017)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regula os procedimentos administrativos a serem obedecidos pela Administração Pública Municipal para solicitações de autorização objetivando celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, através de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204, de 2015, e no Decreto Municipal nº 9.711, de 8 de maio de 2017.
Art. 2º. Nos termos do art. 3º do Decreto nº 9.711, de 2017, depende de prévia autorização do Prefeito:
I - a realização de Chamamento Público para a celebração de Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação;
II – a celebração dos instrumentos de parceria referidos no inciso I deste artigo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público.
Art. 3º. São competentes para solicitar autorização prévia do Prefeito para celebração de parceria através de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, desde que inseridos no campo de atuação funcional do Fundo Social de Solidariedade, Secretaria ou da entidade autárquica:
I – a Presidente do Fundo Social de Solidariedade “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”;
II – os Secretários Municipais;
III – o Superintendente da Superintendência de Agua, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental;
IV – o Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV; e
IV – o Procurador Geral do Município.
CAPÍTULO II
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMOS DE COLABORAÇÃO
Art. 4º. O processo administrativo para celebração das parcerias através de Termo de Colaboração obedecerá o seguinte rito:
I- terá inicio, com a inserção pelo órgão responsável a que pertence a autoridade solicitante, no Sistema SAT - POSC, do Ofício da Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município ou Dirigente de Autarquia Municipal, dirigido ao Prefeito Municipal, solicitando autorização para realização de Chamamento Público objetivando a celebração de parceria, que deverá conter:
a) justificativa para a realização, dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;
b) minuta do termo de referencia;
c) minuta do termo de colaboração com demonstração da inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Secretaria, Fundo Social de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia, e estipulação da doação de bens de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;
d) atestar a capacidade operacional da administração pública municipal para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades;
II – recebido o Ofício pelo Gabinete do Prefeito –GAP, o mesmo será recepcionado através do SAT - POSC e encaminhado, via SAT - POSC, pela Assessoria do Gabinete do Prefeito para:
a) recepção via SAT - POSC e emissão de parecer jurídico, pela Procuradoria Geral do Município, aprovando as minutas e demonstrando a inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Pasta ou da entidade autárquica, bem como sobre a realização, dispensa ou inexigibilidade de chamamento público e da possibilidade de celebração da parceria;
b) encaminhamento pela Procuradoria Geral do Município via SAT - POSC para a Secretaria Municipal da Fazenda;
c) recepção via SAT - POSC pela Secretaria Municipal da Fazenda e manifestação de existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria, quando cabível, ou das providências necessárias para adequação à LDO, PPA e LOA;
d) encaminhamento via SAT - POSC pela Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente instruído, ao Gabinete do Prefeito;
e) recepção via SAT - POSC pelo Gabinete do Prefeito e encaminhamento para decisão pelo Prefeito.
Art. 5º. Concedida autorização pelo Prefeito para abertura de Chamamento Público ou a dispensa ou inexigibilidade do mesmo, o processo será encaminhado, via SAT - POSC, à autoridade requisitante a que se refere o inciso I do art. 4º deste Decreto, para cumprimento do disposto no Decreto nº 9.711, de 8 de maio de 2017, objetivando a adoção das providencias até final celebração do termo de colaboração.
Parágrafo único. Negada a autorização o processo será remetido, via SAT - POSC, à autoridade requisitante para fins de arquivamento
CAPÍTULO III
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMOS DE FOMENTO
Art. 6º. O processo administrativo para celebração das parcerias através de Termo de Fomento obedecerá ao seguinte rito:
I - terá início, com a inserção pelo órgão responsável a que pertence a autoridade solicitante pela recepção, no Sistema SAT - POSC, do Ofício do representante legal da Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos proponente da parceria, dirigido ao Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”, Secretário Municipal, Geral do Município ou Dirigente de Autarquia Municipal, ou ao Prefeito Municipal, solicitando a celebração de parceria, que deverá conter:
Decreto nº 9 946, de 5 de outubro de 2017
a) justificativa para a realização da parceria;
b) Plano de Trabalho, contendo todas as exigências do art. 22 da Lei Federal nº 13.019 de 2014.
II – o dirigente da Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia instruirá o processo:
a) com manifestação conclusiva sobre a existência de interesse público e reciproco na proposta da organização da sociedade civil sem fins lucrativos;
b) justificativa para a realização, dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;
c) minuta do termo de fomento com demonstração da inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Secretaria, Fundo de Solidariedade ou da Autarquia, e estipulação da doação de bens de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;
d) atestará a capacidade operacional da organização da sociedade civil sem fins lucrativos proponente para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades.
III – instruído o processo o mesmo será encaminhado e recepcionado, via SAT - POSC, ao Gabinete do Prefeito e encaminhado, via SAT - POSC , pela Assessoria do Gabinete do Prefeito para:
a) recepção via SAT - POSC e emissão de parecer jurídico, pela Procuradoria Geral do Município, aprovando as minutas e demonstrando a inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Pasta ou da entidade autárquica, bem como sobre a realização, dispensa ou inexigibilidade de chamamento público e da possibilidade de celebração da parceria;
b) encaminhamento pela Procuradoria Geral do Município via SAT - POSC para a Secretaria Municipal da Fazenda;
c) recepção via SAT - POSC pela Secretaria Municipal da Fazenda e manifestação de existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria, quando cabível, ou das providências necessárias para adequação à LDO, PPA e LOA;
d) encaminhamento via SAT - POSC pela Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente instruído, ao Gabinete do Prefeito;
e) recepção via SAT - POSC pelo Gabinete do Prefeito e encaminhamento para decisão pelo Prefeito.
Decreto nº 9 946, de 5 de outubro de 2017
Parágrafo único. O Ofício do representante legal da Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos proponente da parceria que for protocolado diretamente no Gabinete do Prefeito – GAP, será recepcionado e inserido no SAT - POSC e encaminhado via SAT - POSC a Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia em cujo campo de atuação se insira, para cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 7º. Concedida autorização pelo Prefeito para abertura de Chamamento Público ou a dispensa ou inexigibilidade do mesmo, o processo será encaminhado, via SAT - POSC, à autoridade requisitante a que se refere o inciso I do art. 6º deste Decreto, passando o mesmo a tramitar na forma do disposto no Decreto nº 9.711, de 8 de maio de 2017.
Parágrafo único. Negada a autorização o processo será remetido, via SAT - POSC, à autoridade requisitante para fins de notificação da organização da sociedade civil sem fins lucrativos proponente, e arquivamento.
CAPÍTULO IV
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Seção I
Do Acordo de Cooperação Proposto por Organização da Sociedade Civil
Art. 8º. O processo administrativo para celebração das parcerias através de Acordo de Cooperação, propostos por Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos obedecerá ao seguinte rito:
I- terá inicio, com a inserção pelo órgão responsável pela recepção, no Sistema SAT - POSC, do Ofício do representante legal da Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos proponente da parceria, dirigido ao Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município ou Dirigente de Autarquia Municipal, ou ao Prefeito Municipal, solicitando a celebração de parceria, que deverá conter:
a) justificativa para celebração do Acordo de Cooperação;
b) Plano de Trabalho;
c) comprovação de ser organização da sociedade civil sem fins lucrativos regida por normas de organização interna que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social
II – o dirigente da Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia, instruirá o processo com:
Decreto nº 9 946, de 5 de outubro de 2017
a) manifestação conclusiva sobre a existência de interesse público e reciproco na proposta da organização da sociedade civil sem fins lucrativos;
b) minuta do Acordo de Cooperação com demonstração da inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Pasta ou da entidade autárquica, e estipulação da doação de bens de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;
d) atestara a capacidade operacional da organização da sociedade civil sem fins lucrativos proponente, para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades;
e) atestara a capacidade operacional da administração pública municipal para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades.
III – instruído o processo o mesmo será encaminhado e recepcionado, via SAT - POSC, ao Gabinete do Prefeito e encaminhado, SAT - POSC, pela Assessoria do Gabinete do Prefeito para:
a) recepção via SAT - POSC e emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município, aprovando a minuta e demonstrando a inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia e da possibilidade de celebração da parceria;
b) encaminhamento pela Procuradoria Geral do Município via SAT - POSC para a Secretaria Municipal da Fazenda;
c) recepção via SAT - POSC pela Secretaria Municipal da Fazenda e manifestação de existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria, quando cabível, ou das providências necessárias para adequação à LDO, PPA e LOA;
d) encaminhamento via SAT - POSC pela Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente instruído, ao Gabinete do Prefeito;
e) recepção via SAT - POSC pelo Gabinete do Prefeito e encaminhamento para decisão pelo Prefeito.
Parágrafo único. O Ofício do representante legal da Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos proponente da parceria que for protocolado diretamente no Gabinete do Prefeito – GAP, será recepcionado e inserido no SAT - POSC e encaminhado via SAT - POSC a Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia em cujo campo de atuação se insira, para cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 9º. Concedida autorização pelo Prefeito para celebração do Acordo de Cooperação a tramitação do mesmo prosseguirá sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Negada a autorização, a organização da sociedade civil sem fins lucrativos proponente será notificada da decisão , e o processo arquivado.
Seção II
Do Acordo de Cooperação Proposto pela Administração Pública Municipal e Entidades Autárquicas do Município
Art. 10. O processo administrativo para celebração das parcerias através de Acordo de Cooperação, propostos pela Administração Publica Municipal e entidades Autárquicas à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos obedecerá ao seguinte rito:
I- terá inicio, com a inserção pelo órgão responsável , no Sistema SAT - POSC, do Ofício do Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município ou Dirigente de Autarquia Municipal, solicitando ao Prefeito autorização para a celebração de parceria, que deverá conter:
a) justificativa para celebração do Acordo de Cooperação;
b) Plano de Trabalho;
c) minuta do Acordo de Cooperação com demonstração da inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia, e estipulação da doação de bens de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;
d) atestara a capacidade operacional da administração pública municipal para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades.
III – instruído o processo, o mesmo será encaminhado e recepcionado, via SAT - POSC, ao Gabinete do Prefeito e encaminhado, via SAT - POSC, pela Assessoria do Gabinete do Prefeito para:
a) recepção via SAT - POSC e emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município, aprovando a minuta e demonstrando a inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia e da possibilidade de celebração da parceria;
b) encaminhamento pela Procuradoria Geral do Município via SAT - POSC para a Secretaria Municipal da Fazenda;
c) recepção via SAT - POSC pela Secretaria Municipal da Fazenda e manifestação de existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria, quando cabível, ou das providências necessárias para adequação à LDO, PPA e LOA;
d) encaminhamento via SAT - POSC pela Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente instruído, ao Gabinete do Prefeito;
e) recepção via SAT - POSC pelo Gabinete do Prefeito e encaminhamento para decisão pelo Prefeito.
Parágrafo único. Sendo a iniciativa da proposta de Acordo de Cooperação do Prefeito, a mesma será instruída na forma das alíneas “a” a “d” do inciso I, deste artigo, e seguira os procedimentos de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 11. Concedida autorização pelo Prefeito para celebração do Acordo de Cooperação a tramitação do mesmo prosseguirá sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 12. O Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de chamamento público objetivando a celebração de parceria, obedecerá o seguinte rito:
I – terá início, com a recepção e inserção pelo Gabinete do Prefeito, no Sistema SAT - POSC, da proposta, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) identificação do subscritor da proposta;
b) indicação do interesse públicos envolvido; e
c) diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
II – verificado o atendimento do disposto nas alíneas “a” a “c”, do inciso I deste artigo, o processo será encaminhado pela Assessoria do Gabinete do Prefeito para:
a) recepção via SAT - POSC pelo Departamento de Cerimonial e Comunicação Social da Secretaria Municipal de Governo para que a proposta seja tornada publica no portal das parcerias
Decreto nº 9 946, de 5 de outubro de 2017
com organizações da sociedade civil, no sítio da Secretaria Municipal de Governo e juntada cópia comprovando a publicação;
b) encaminhamento via SAT - POSC pelo Departamento de Cerimonial e Comunicação Social da Secretaria Municipal de Governo para o Gabinete do Prefeito;
c) recepção via SAT - POSC pela Assessoria do Gabinete do Prefeito e encaminhamento a Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia competente, para manifestação sob a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
d) recepção via SAT - POSC pela Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria e Autarquia, e manifestação sob a conveniência e oportunidade da realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
e) encaminhamento via SAT - POSC pela Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria e Autarquia, devidamente instruído, ao Gabinete do Prefeito;
f) recepção via SAT - POSC pelo Gabinete do Prefeito e encaminhamento para decisão pelo Prefeito.
Art. 13. Reconhecido pelo Prefeito a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o mesmo será instaurado para oitiva da sociedade sobre o tema.
§ 1º. Por trinta dias qualquer organização da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar sugestões.
§ 2º. Encerrado o prazo, o Prefeito decidirá sobre a execução ou não do chamamento público para a celebração da parceria.
Art. 14. Autorizada a abertura de Chamamento Público serão obedecidas as disposições deste Decreto relativas a forma em que será celebrada a parceria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A elaboração e publicação do Edital de Chamamento Público é de responsabilidade da Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia solicitante da autorização para abertura de Chamamento Público.
Parágrafo único. O Edital de Chamamento Público será publicado no portal das parcerias com organizações da sociedade civil, no sítio da Secretaria Municipal de Governo e no Diário
Decreto nº 9 946, de 5 de outubro de 2017
Oficial Eletrônico do Município, e terá numeração própria de cada Secretaria, Fundo de Solidariedade, Procuradoria ou Autarquia, renovado anualmente.
Art. 16. A entrega dos documentos na forma do Edital de Chamamento Público será realizada na sede da Secretaria, Fundo de Solidariedade ou entidade autárquica, mediante inserção no SAT - POSC.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2017
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Flavio Augusto Piacenti Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Gilmar Aurélio
Secretário Municipal de Obras
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Sérgio Adriano Pereira
Secretário Municipal de Assistência Social
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Emérson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
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