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DECRETO Nº 9972, 05 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 9972, de 05 de Outubro de 2017
=====================================
 
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 22.000,00, autorizada pela Lei nº 5894 de 14 de dezembro de 2016.)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º.   Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados a:
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 05 – Corpo de Bombeiros
3.0.00.00  Despesas Correntes        
3.3.00.00  Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.30  Material de Consumo
04  122  0005  2012   109                                                                                         R$ 1.000,00
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00  Despesas Correntes        
3.3.00.00  Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.36  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
12  361  0007  2019   194                                                                                         R$ 10.000,00
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora: 04 – Departamento de Habitação
3.0.00.00  Despesas Correntes        
3.3.00.00  Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
16  482  0016  2043   520                                                                                         R$ 1.000,00
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Cidade
Unidade Executora: 02 – Departamento de Relações Comunitárias
3.0.00.00  Despesas Correntes        
3.3.00.00  Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04  122  0006  2014   136                                                                                         R$ 10.000,00
TOTAL ................................R$ 22.000,00
  
Art. 2º.   A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 05 – Corpo de Bombeiros
3.0.00.00  Despesas Correntes        
3.3.00.00  Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.36  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
04  122  0005  2012   110                                                                                         R$ 1.000,00
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00  Despesas Correntes        
3.1.00.00  Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00  Aplicações Diretas
3.1.90.04  Contratação por Tempo Determinado
12  361  0007  2019   184                                                                                         R$ 10.000,00
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora: 04 – Departamento de Habitação
3.0.00.00  Despesas Correntes        
3.3.00.00  Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.36  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
16  482  0016  2043   519                                                                                         R$ 1.000,00
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Cidade
Unidade Executora: 02 – Departamento de Relações Comunitárias
3.0.00.00  Despesas Correntes        
3.1.00.00  Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00  Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias
3.1.91.13  Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
04  122  0006  2014   131                                                                                         R$ 10.000,00
TOTAL ................................R$ 22.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2017. 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal 

César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo 
         
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
                  
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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