DECRETO N º 10.081, de 8 de dezembro de 2017
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000,00, autorizada pela Lei n º 5.893 de 14 de dezembro de 2016)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2017 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
04.122.0047.2.104 - 017
Atividade 2.104 – Publicidade Institucional - SAEV
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios
Valor - R$ 4.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
99.999.0049.2.105 – 024
Atividade 2.105 – Reserva de Contingência - SAEV
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios
Valor - R$ 4.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 5.359, de 16 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e anexos V e VI da Lei 5.893, de 14 de dezembro de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, aut. artigo 21 da Lei 5893 de 14 de dezembro de 2016.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de dezembro de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 20179, 09 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 860.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 | 09/03/2026 |
| DECRETO Nº 20172, 09 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$1.285.000,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025 | 09/03/2026 |
| DECRETO Nº 20157, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 360.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 20130, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025 | 26/02/2026 |
| DECRETO Nº 20103, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 4.295.000,00, autorizado pela Lei n° 7.385, de 19 de fevereiro de 2026 | 20/02/2026 |