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DECRETO Nº 10086, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Área Azul
Em vigor

DECRETO Nº.  10 086,  de 11 de dezembro  de 2017
 
(Autoriza a operacionalização em caráter excepcional pelo Centro Social de Votuporanga do Sistema Área Azul) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.070, de 29 de novembro de 2017, 
 
Considerando que o Município conta com nova legislação disciplinando o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores Área Azul, constante da Lei nº 6.079, de 14 de novembro de 2017; 
Considerando que pela legislação o Sistema será operacionalizado por organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e prestação de serviços exclusivamente no Município de Votuporanga, mediante permissão por 5 (cinco) anos, que poderá ser revogada unilateralmente, a qualquer tempo pelo Poder Público, sem direito a indenização por parte do permissionário, e selecionada através de Chamamento Público;
Considerando que a permissão será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da Lei Municipal nº 2.909, de 13 de dezembro de 1996 e alterações posteriores ou as que a sucederem e legislação federal aplicáveis a espécie;
Considerando que nesta data foi aberta a Concorrência nº 011/2017 – Processo nº 402/2017, objetivando a seleção e contratação mediante Contrato de Adesão da organização da sociedade civil sem fins lucrativos;
Considerando que até a conclusão da Concorrência nº 011/2017 – Processo nº 402/2017, o Sistema Área Azul não pode ficar sem responsável pela operacionalização do mesmo;
Considerado que o Município não tem estrutura para assumir esta operacionalização, e que o Centro Social de Votuporanga operacionaliza o Sistema Área Azul desde 5 de junho de 2002 através de Termo de Compromisso, que encerrou-se definitivamente nesta data;
Considerando finalmente, que cabe a Administração a adoção de providências emergenciais assecuratórias da continuidade da prestação dos serviços criados por lei,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica concedida autorização a título precário e emergencial   ao Centro Social de Votuporanga, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 1.158, de 25 de junho de 1970, com sede na Rua Tibagi nº 3071, Patrimônio Novo, em Votuporanga, CNPJ. Nº 72.961.519/0001-47, para operacionalizar o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores – Área Azul até a celebração pelo Município do Contrato de Adesão com a organização da sociedade civil sem fins lucrativos selecionada através da Concorrência nº 011/2017 – Processo nº 402/2017.
Art. 2º.   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                               
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2017.
  
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal 
 
 César Fernando Camargo
 Secretário Municipal de Governo 
 
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 
 
Publicado e   registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra 
 
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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