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Atualizado em: 30/09/2025 às 09h37
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DECRETO Nº 10089, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO  Nº.   10.089,  de  14 de  dezembro  de 2017 
 
(Decreta luto oficial por três dias no Município pelo falecimento do Professor Aguinaldo de Oliveira)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que faleceu nesta data o Cidadão Votuporanguense Professor Aguinaldo de Oliveira;
Considerando que o Professor Aguinaldo de Oliveira como mestre, educou com devotamento várias gerações, tornando-o inesquecível para todos eles pelo saber que disseminou;
Considerando que como cidadão que participou desde quando aqui chegou nos idos de 1953, de todos os acontecimentos que marcaram nossa história, ajudou a escreve-la e como jornalista a pereniza-la através de invejável trabalho tornando possível o conhecimento das gerações futuras;
Considerando que como político, exerceu de maneira dignificante mandatos de Vereador, com seriedade de propósitos, respeito a coisa pública e atenção a população que representava, tornando-o exemplo dignificante; e como laborioso colaborador com as entidades assistenciais de nosso cidade;
Considerando que o Professor Aguinaldo de Oliveira como primeiro radialista na extinta Rádio Clube de Votuporanga através de seu competente trabalho e invejável cultura narrou os principais acontecimentos de sua época;
Considerando finalmente, que o Professor Aguinaldo de Oliveira, foi exemplar pai, esposo, e cidadão, orgulho de Votuporanga, a Administração Municipal externando esse sentimento de tristeza,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias no Município, à partir de 14 de dezembro de 2017, pelo falecimento do Professor Aguinaldo de Oliveira. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2017.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho     
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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