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Atualizado em: 10/12/2025 às 09h39
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DECRETO Nº 10090, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
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Em vigor
14/12/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
06/12/2018
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 10879

DECRETO  Nº. 10 090,  de  14 de  dezembro  de 2017 
 
(Dispõe sobre o valor da terra nua, a que se refere o art. 44 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005 e alterações posteriores, para o exercício de 2018)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. O valor da terra nua, para os imóveis rurais situados no território do  Município de Votuporanga  será de no mínimo 12.000 UFMs  (doze mil Unidades Fiscais do Município)  o alqueire, para o exercício de 2018.
Parágrafo único.  O valor determinado no caput deste artigo destina-se a base de cálculo  do valor dos imóveis rurais independente de melhoria. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2017. 
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho     
Prefeito Municipal 

 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo 

 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda

 
Publicado e registrado na Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

 
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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