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Atualizado em: 10/12/2025 às 10h14
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DECRETO Nº 10091, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
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Em vigor
14/12/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
20/12/2018
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 10932

DECRETO  Nº. 10 091,  de  14 de  dezembro  de 2017 
 
(Fixa o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos  estabelecido na Lei Complementar nº. 87, de 05 de Dezembro de 2005, à partir de 1º de janeiro de 2018)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica fixado o índice de reajuste na Planta de Valores Genéricos estabelecido na Lei Complementar nº.87, de 05 de dezembro de 2005 e alterações, em 2,5377%. (dois inteiros e cinco mil trezentos e setenta e sete milésimos por cento) do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Acumulado, de acordo com o art. 23, § 2º da referida  Lei Complementar.
Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando  efeitos à partir de 1º de janeiro de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2017. 
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho     
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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