DECRETO N° 10 100, de 20 de dezembro de 2017
(Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e Metas de Arrecadação)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e Metas de Arrecadação, para o exercício de 2018, nos termos dos Artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 05 de maio de 2000, da Administração Direta e Indireta conforme demonstrativos anexos.
Parágrafo único – As metas de que trata o “caput” deste artigo poderão ser alteradas de acordo com a redução ou evolução da receita.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 19726, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício financeiro de 2026 | 28/11/2025 |
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