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Atualizado em: 29/09/2025 às 15h57
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DECRETO Nº 10107, 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO     Nº.  10107, de 22 de dezembro de 2017
 
(Aprova as Receitas e Despesas da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e do VOTUPREV – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga e dá outras providências)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º.  Os Orçamentos da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e da VOTUPREV – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, para o exercício de 2017, discriminados pelos anexos integrantes deste Decreto, estimam a Receita e fixam a Despesa em R$45.020.250,00 (quarenta e cinco milhões, vinte mil e duzentos e cinquenta reais) e R$23.001.400,00 (vinte e três milhões, um mil e quatrocentos reais), respectivamente.
Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2017.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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