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Atualizado em: 24/09/2025 às 15h51
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DECRETO Nº 10110, 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 10.110, de 26 de Dezembro de 2017.
 
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 878.000,00, autorizada pela Lei nº 5894 de 14 de dezembro de 2016.)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º.   Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 878.000,00 (oitocentos e setenta e oito mil reais), destinados a:
 
02               PREFEITURA MUNICIPAL
04               SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03               Departamento de Educação Infantil
 
247             12.365.0008.2023.0000     Manutenção das atividades da educação infantil 21.000,00
                   3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO                         
 
02               PREFEITURA MUNICIPAL
10               SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTROLADORIA E MODERNIZAÇÃO
02               Departamento de Contabilidade
 
633             04.121.0020.2052.0000     Manutenção da contabilidade geral                       2.000,00
                   3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS                                 
 
02               PREFEITURA MUNICIPAL
13               FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
01               Fundo Municipal de Saúde
 
866             10.301.0025.2062.0000     Realização da assist. à saúde na atenção básica     1.000,00
                   3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS                                 
 
876             10.301.0025.2063.0000     Contrato de Gestão                                             200.000,00
                   3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA                   
 
902             10.302.0029.2063.0000     Contrato de Gestão                                             654.000,00
                   3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA                   
                                                    
TOTAL ................................. R$ 878.000,00
 
Art. 2º.   A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
02               PREFEITURA MUNICIPAL
04               SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03               Departamento de Educação Infantil
 
244             12.365.0008.2023.0000     Manutenção das atividades da educação infantil 21.000,00
 
                   3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                              
                                       
02               PREFEITURA MUNICIPAL
10               SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTROLADORIA E MODERNIZAÇÃO
02               Departamento de Contabilidade
 
628             04.121.0020.2052.0000     Manutenção da contabilidade geral                       2.000,00
                   3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
                                       
02               PREFEITURA MUNICIPAL
13               FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
01               Fundo Municipal de Saúde
 
867             10.301.0025.2062.0000     Realização da assist. à saúde na atenção básica     1.000,00
                   3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA              
 
874             10.301.0025.2063.0000     Contrato de Gestão                                             200.000,00
                   3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA       
 
900             10.302.0029.2063.0000     Contrato de Gestão                                             654.000,00
                   3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA       
 
TOTAL ................................. R$ 878.000,00
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de dezembro de 2017.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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