DECRETO Nº. 10 129 , de 3 de janeiro de 2018
(Designa membros para comporem o Grupo de Trabalho do Plano Diretor – GT-PD)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o objetivo de formulação de políticas públicas para o Município, tornando necessária a Revisão do Plano Diretor vigente que define a função social da cidade e da propriedade urbana, apresentando uma visão de futuro para as próximas décadas, orientando seu desenvolvimento
DECRETA,
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Diretor – GT-PD, com a finalidade de dar suporte técnico e operacional na Revisão do Plano Diretor, além de:
I - elaborar produtos cartográficos;
II – efetuar pesquisas de campo;
III – estabelecer conexão com as demais Secretarias da Prefeitura Municipal e com o Conselho da Cidade;
IV – conduzir e registrar reuniões e audiências públicas; e
V – analisar e redigir a minuta de Projeto de Lei Complementar da Revisão do Plano.
Art. 2º. O GT-PD será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Augusto Seba, RG. nº 5.329.545 - Secretário Municipal de Planejamento, que será o Coordenador;
II – César Fernando Camargo, RG. nº 20.XXX.XXX-8, Secretário Municipal de Governo;
III – Lúcia Helena de Camargos Pinto Robles, OAB/SP nº 137.722, representando a Procuradoria Geral do Município;
IV – pelos servidores públicos municipais:
1. Luís Fernando Magossi, RG. nº 22.XXX.XXX-2;
2. Tássia Gélio Coleta Nossa, RG. nº 42.XXX.XX6-X;
3. Vanderlei Carminatti, RG. nº 5.XXX.XX3;
4. Mauro Del Álamo, RG. nº 8.XXX.XXX-6;
5. Tatiana Megiani Welter, RG. nº 24.XXX.XXX-3;
6. Josi Mara da Silva, RG. nº 47.XXX.XXX-1;
7. Eliete Helena Ramos, RG. nº 47.XXX.XXX-7;
8. Thiago Miranda Luchi, RG. nº 40.XXX.XXX-7;
9. Silvana Marta Rodrigues Silva, RG. nº 26.XXX.XXX-2.
Art. 3º. A participação no GT-PD será feita sem prejuízo do exercício das atividades normais dos cargos ou funções exercidas pelos servidores municipais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 3 de janeiro de 2018
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 550, 30 DE JULHO DE 2024 | Dispõe sobre a alteração dos Mapas 3 e 4 e alterações nos arts 452 e 475 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 e dá outras providências | 30/07/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 546, 25 DE JUNHO DE 2024 | ACRESCENTA O ARTIGO 390-A NA LEI COMPLEMENTAR 461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, ALTERA ZONEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/06/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 530, 05 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, fixando novos limites para a Área Urbana do Município de Votuporanga, e dá outras providências | 05/03/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 498, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 | Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, fixando novos limites para a Área Urbana, altera o zoneamento de algumas áreas do Município de Votuporanga e dá outras providências) | 23/02/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 476, 11 DE MAIO DE 2022 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 | 11/05/2022 |