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DECRETO Nº 10129, 03 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor

DECRETO Nº. 10 129 , de 3 de janeiro de 2018 
 
(Designa membros para comporem o Grupo de Trabalho do Plano Diretor – GT-PD) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas  atribuições legais,
 
Considerando o objetivo de formulação de políticas públicas para o Município, tornando necessária a Revisão do Plano Diretor vigente que define a função social da cidade e da propriedade urbana, apresentando uma visão de futuro para as próximas décadas, orientando seu desenvolvimento
 
DECRETA,
 
Art. 1º.  Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Diretor – GT-PD, com a finalidade de dar suporte técnico e operacional na Revisão do Plano Diretor,  além de:
I -  elaborar produtos cartográficos;
II – efetuar pesquisas de campo;
III – estabelecer conexão  com as demais Secretarias da Prefeitura Municipal e com o Conselho da Cidade;
IV – conduzir e registrar reuniões e audiências públicas;  e
V – analisar e redigir a minuta de Projeto de Lei Complementar da Revisão do Plano.
Art. 2º.   O GT-PD será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Augusto Seba, RG. nº 5.329.545 - Secretário Municipal de Planejamento, que será o Coordenador;
II – César Fernando Camargo, RG. nº 20.XXX.XXX-8, Secretário Municipal de Governo;
III – Lúcia Helena de Camargos Pinto Robles, OAB/SP nº 137.722, representando a Procuradoria Geral do Município;
IV – pelos servidores públicos municipais:
1. Luís Fernando Magossi, RG. nº 22.XXX.XXX-2;
2. Tássia Gélio Coleta Nossa, RG. nº 42.XXX.XX6-X;
3. Vanderlei Carminatti, RG. nº 5.XXX.XX3;
4. Mauro Del Álamo, RG. nº 8.XXX.XXX-6;
5. Tatiana Megiani Welter, RG. nº 24.XXX.XXX-3;
6. Josi Mara da Silva, RG. nº 47.XXX.XXX-1;
7. Eliete Helena Ramos, RG. nº 47.XXX.XXX-7; 
8. Thiago Miranda Luchi, RG. nº 40.XXX.XXX-7;
9. Silvana Marta Rodrigues Silva, RG. nº 26.XXX.XXX-2.
Art. 3º.  A participação no GT-PD será feita sem prejuízo do exercício  das atividades normais  dos cargos ou funções exercidas pelos servidores municipais. 
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 3 de janeiro de 2018 
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal

César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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