DECRETO Nº. 10 133 , de 4 de janeiro de 2018
(Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$.360.000,00, autorizada pela Lei nº. 6044 de 28 de setembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9953 de 29 de setembro de 2017)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. Fica reaberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$.360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados a:
ORGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 15.451.0023.1097 Obras e Instalações
Projeto 1097 – Construção de Muros e Calçadas
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 360.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 4 de janeiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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