DECRETO Nº. 10 181, de 16 de janeiro de 2018
(Altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.818, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada Loteamento “JARDIM MORADA DO SOL” e dá outras providências)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.818, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada Loteamento “Jardim Morada do Sol” passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º. ..................
.................................
§ 3º. O prazo para execução das obras e serviços acima especificados será de no máximo 2 (dois) anos, contados à partir da data de publicação deste Decreto. ” (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de janeiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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