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Atualizado em: 18/09/2025 às 15h28
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DECRETO Nº 10187, 18 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Plano de Urbanização
Em vigor

DECRETO Nº. 10 187, de 18 de janeiro de 2018     
 
(Dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada “PARQUE VIDA NOVA VOTUPORANGA III”.)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Ficam considerados aprovados os Projetos de Urbanização de uma gleba, situada neste Município, de propriedade de MANTOVANI E GIBIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ n° 29.022.722/0001-29, com sede à Rua Guerche n° 3.573, sala 01, Chácara das Paineiras, nesta cidade;  neste ato representado por CÉLIA APARECIDA MANTOVANI, portadora do RG nº 13.XXX.XXX-3-SSP-SP e CPF nº 098.XXX.XXX-64; ORIDES MANTOVANI BRAZ, portadora do RG nº 11.XXX.XXX-9-SSP-SP e CPF nº 214.XXX.XXX-48; JOSÉ MARCOS GIBIM, portador do RG nº 15.XXX.XX4-SSP-SP e CPF nº 062.XXX.XXX-35; e MARINICE FATIMA GIBIM GARCIA, portadora do RG nº 13.XXX.XXX-3-SSP-SP e CPF nº 104.XXX.XXX-70. Gleba essa com área de 346.413,00 m² (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e treze metros quadrados), Cadastro Municipal NO.12.03.01.01, objeto da Matrícula nº 64.077, conforme plantas, memoriais descritivos, projetos, certificado do GRAPROHAB nº 397/2.017, Decreto Municipal n° 9.663, de de 01 de março de 2.017, que fixaram as diretrizes mínimas para aprovação do Loteamento e demais documentos que ficarão fazendo parte integrante deste Decreto.
§1º.   O Loteamento denominar-se-á PARQUE VIDA NOVA VOTUPORANGA III e reger-se-á pelas normas ordenadoras e disciplinadoras do Plano Diretor do Município de Votuporanga e desta forma somente serão permitidas construções conforme neste estabelecido.
§ 2º.   O proprietário deverá executar às suas expensas e nos prazos fixados pela Prefeitura, os seguintes melhoramentos:
a) instalação de marcos de concreto de alinhamento e nivelamento, localizados nos ângulos e pontos de tangência das vias projetadas;
b) locação das quadras com instalação de marcos de concreto em todos os vértices e de todos os terrenos com marcos de concreto (frente e fundo);
c) abertura das vias públicas e das áreas públicas;
d) para os lotes com declividade longitudinal superior a 10% (dez por cento) fazer terraplanagem para compensação e muro de arrimo;
e) fornecimento de todo o material e mão-de-obra para a execução da rede de distribuição de água potável e rede de escoamento de esgoto sanitário conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga; inclusive ligações domiciliares de água potável e esgotos sanitários e as ligações dos troncos do esgoto da rede interna do loteamento até a interligação com o sistema existente de acordo com as diretrizes SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga;         
f) fornecimento de todo material e mão-de-obra para instalação de hidrantes, conforme projeto e memorial descritivo, aprovados pelo Corpo de Bombeiros e SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, de acordo com a Lei Municipal nº 2.049, de 20 de dezembro de 1985;
g) fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução de galerias de águas pluviais e demais complementos, inclusive aquelas localizadas nas áreas verdes, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento aprovados pela Prefeitura;
h) proteção do solo superficial;
i) fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução da rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme padrões e qualidade em todas as vias do empreendimento, inclusive nos trechos que interligam ao sistema existente, nas áreas contíguas já urbanizadas e de acordo com projetos aprovados pela concessionária local responsável, inclusive ao longo das áreas públicas reservadas à Prefeitura;
j) fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de guias e sarjetas, inclusive rebaixamento para portadores de necessidades especiais e passeios públicos em todas as vias do empreendimento. Além da restituição até a interligação com as existentes nas vias limítrofes e ao longo das áreas públicas reservadas, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
k) fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica, de acordo com a hierarquia viária e tipo específico para cada trecho, conforme tipologia definida pela Prefeitura, com memorial descritivo aprovado pela Secretaria Municipal competente desta municipalidade, em todas as vias do empreendimento inclusive naquelas ao longo das áreas verdes, institucionais e outras definidas no projeto, indicadas a seguir: CAPA DE CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente): Aplicação em todas as vias pavimentadas com espessura de 3 cm (três centímetros); BRITA GRADUADA SIMPLES: Aplicação em todas as vias pavimentadas, com espessura de 15 cm (quinze centímetros). O empreendedor fica responsável pela elaboração de exames laboratoriais da compactação do sub-leito, assim como da espessura e dos componentes do CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente);
l) fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução da Arborização de todas as vias, áreas de preservação permanente e áreas verdes do loteamento de acordo com projeto aprovado;
m) Isolamento das áreas verdes do loteamento deverá ser executado através da implantação de alambrado com 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de altura, com postes de concreto, com 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de distância.;
n) Identificação das áreas verdes do loteamento deverá ser feita através de placas contendo:
1. identificação da área como "Área Verde Municipal";
2. extensão da área em metros quadrados;
3. número de registro no cadastro da Prefeitura;
4. telefone para contato do órgão fiscalizador do Município e orientações para denuncia, em caso de constatação de descarte irregular;
o) fornecimento de material e mão de obra para a execução da Sinalização Viária vertical e horizontal conforme memorial descritivo e projeto aprovado pela Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança; 
 p) rede Telefônica de acordo com o padrão da concessionária local e aprovado pela mesma.
§ 3º.  O prazo para execução das obras e serviços acima especificados será de, no máximo, 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação deste Decreto.
§ 4º.  Deverá ainda o proprietário do empreendimento, comunicar a Prefeitura do Município de Votuporanga, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias o início de cada obra para que, através das Secretarias e Autarquia, se proceda à fiscalização dos materiais a serem empregados, bem como dos serviços durante sua execução, posterior aprovação e recebimento das mesmas. Comunicar a Secretaria Municipal responsável pelos serviços topográficos o início da locação do canto das quadras e também a locação das guias, sob pena de não ser aprovado o recebimento do loteamento;
§ 5º.  A Prefeitura do Município de Votuporanga aprovará projetos e expedirá alvarás de licença para edificações e ocupações, ainda que provisórias, no presente loteamento somente após o cumprimento, pelo proprietário do empreendimento, da seguinte infraestrutura: distribuição de água potável, rede coletora de esgotos sanitários, rede de drenagem pluvial, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, passeios públicos, arborização e sinalização viária, sem prejuízo das demais obras constantes deste Decreto e nos prazos fixados;
§ 6º.  Para a liberação do Termo de Verificação das Obras de Infraestrutura e Liberação total da Caução, o empreendedor deverá apresentar cópia do projeto elétrico aprovado pela concessionária competente;
§ 7º.  Fica dispensada a caução em garantia do empreendimento imobiliário, denominado PARQUE VIDA NOVA VOTUPORANGA III, localizado no município de Votuporanga, estado de São Paulo, por este ter a finalidade de construção de um conjunto habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, disposto na Lei Federal 11.977, de 07 de julho de 2.009, estando inclusa no referido financiamento toda a infraestrutura de urbanização a ser entregue, conforme Declaração datada de 04 de dezembro de 2.017, da Caixa Econômica Federal  (Superintendência de Grandes Empresas – Construção Civil).
§ 8º.  Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do loteamento, as despesas do registro do mesmo, que deverá ser providenciado junto com o registro entregue nesta Prefeitura em prazo não superior a 6 (seis) meses da data da publicação desse decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de janeiro de 2018.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e   registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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