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Atualizado em: 18/09/2025 às 10h59
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DECRETO Nº 19486, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO  Nº 19 486, de 16 de setembro de 2025
 
(Decreta luto oficial no Município pelo falecimento do Dr. Joaquim Figueira da Costa)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO que no dia 16 de setembro de 2025 faleceu o Dr. Joaquim Figueira da Costa;
CONSIDERANDO que o Dr. Joaquim Figueira da Costa foi Vereador no período de 1969 a 1983 e chegou  presidir a Câmara Municipal entre fevereiro de 1973 e janeiro de 1975;
CONSIDERANDO que ocupou o cargo de vice-prefeito no período de 1993 a 1996, no mandato do ex-prefeito, Pedro Stefanelli Filho, reforçando sua dedicação ao desenvolvimento do Município;
CONSIDERANDO que atuou como médico cardiologista conceituado, exercendo suas atividades com compromisso, prezando pela qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO sua atuação em Clubes de Serviços no Município;
CONSIDERANDO que Presidiu a Cooperativa de Médicos Unimed e o Grupo Planfamília;
CONSIDERANDO que participou da Diretoria da extinta Associação Atlética Votuporanguense (AAV);
CONSIDERANDO o dever inalienável de reconhecer publicamente os préstimos, os predicados e a indiscutível importância desse homem público, cidadão e honrado chefe de família,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica decretado luto oficial por três dias no Município, pelo falecimento do Dr. Joaquim Figueira da Costa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de setembro de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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