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Atualizado em: 14/07/2025 às 10h29
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DECRETO Nº 19242, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor

DECRETO Nº 19 242, de 08 de julho de 2025

 
(Declara Situação de Emergência no Município de Votuporanga, em razão das Baixas Temperaturas, entre os meses de junho a setembro, traz definições, institui medidas emergenciais e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências.
CONSIDERANDO o período de baixas temperaturas, notificado pela Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Censo de Pessoas em Situação de Rua, realizada pela Secretaria de Direitos Humanos, realizado no período entre 17/02/2025 à 11/04/2025, foram cadastradas 75 pessoas, do município e em trânsito;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 112, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Emergência Socioassistencial e a Salvaguarda Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 2/2020 do Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019, que reorganiza a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC;
CONSIDERANDO Caderno de Diretrizes para a atuação da política de assistência social em contextos de emergência socioassistencial, MDS 2021;
CONSIDERANDO que as consequências das mudanças climáticas tornam ainda mais vulnerável a população em situação de pobreza, de racismo ambiental e sem proteção social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre diretrizes para atuação do Sistema Único de Assistência Social nas situações
de calamidade e emergência e institui estratégia coordenada de ações e parâmetros de
atuação do SUAS no cofinanciamento e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais
no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as atribuições do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em situações de calamidade e emergência,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Situação de Emergência, no Município de Votuporanga-SP, em razão do estado de criticidade pelas Baixas Temperaturas no período entre junho a setembro, visando garantir o atendimento adequado às pessoas em situação de rua que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.
Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam determinadas as seguintes medidas:
I - coordenar e implementar ações no âmbito local que visem à melhoria do conforto térmico das pessoas em situação de rua no período que compreende as baixas temperaturas, em parceria com os demais atores da administração municipal no território;
II- ampliar o número de vagas para a população em situação de rua, por meio do aditamento de vagas no Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem, realizado por meio de Organização da Sociedade Civil e/ou do município.
Art. 3º A Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social solicitará informações complementares diretamente à Organização da Sociedade Civil e/ou apresentará relatório dos atendimentos à população em situação de rua.
Art. 4º Caberá à Organização da Sociedade Civil e/ou ao município, por meio Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social, apresentar relatório ao final do período de execução do plano de trabalho e responsável pela sistematização das informações e posteriormente a prestação de contas ao Estado.
 Art. 5º As medidas preventivas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação expressa no Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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