DECRETO Nº 19 218, de 04 de julho de 2025
(Convoca a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Votuporanga, a realizar-se no dia 25 de julho de 2025, das 08h às 13 horas, no Centro de Informações Turísticas – CIT de Votuporanga, sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher com o objetivo de fortalecer a Política das Mulheres, discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como tema “SP Por Todas: Mais Direitos, Mais Cuidado, Mais Futuro”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I – “Governança, instituições e participação popular para a garantia dos direitos das mulheres”;
II – “Enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher”;
III – “Autonomia financeira como estratégia para a igualdade”; e
IV – “Cuidar de quem cuida: políticas de saúde integral da mulher”.
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher representante da Delegacia de Defesa da Mulher e, em sua ausência ou impedimento, pela Vice – Presidente do Conselho.
Art. 4º À Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres caberá as decisões para a realização e organização da Conferência, por ad referendum do CMDM.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias previstas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina de Azevedo
Secretário Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
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