Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
22°
31°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 20/10/2025 às 10h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10757, 15 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Conselhos Municipais
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
15/10/2018
Em vigor
Alterada
26/10/2018
Alterada pelo(a) Decreto 10784
Alterada
23/07/2019
Alterada pelo(a) Decreto 11479

DECRETO  Nº.  10 757,  de 15 de outubro de 2018
 
(Nomeia e fixa o mandato dos membros do Conselho da Cidade) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2017, na redação dada pela Lei Complementar nº 372, de 21 de novembro de 2017,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Ficam nomeados os membros do Conselho da Cidade, criado pelo art. 16 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007, que terá a seguinte composição e mandatos, nos termos dos arts.17 e 19 desta mesma Lei Complementar, na redação dada pela Lei Complementar nº 372 de 21 de novembro de 2017:
I – corpo técnico-científico, integrado por membros da Administração Pública, das áreas de formação superior especificada nas alíneas deste inciso, sendo que 5 (cinco) conselheiros são obrigatoriamente servidores públicos municipais da administração direta ou autárquicos.
a) um profissional da área de Urbanismo:
Josi Mara da Silva, RG. nº 47.XXX.XXX-1, CPF. nº 402.XXX.XXX-30, Arquiteta e Urbanista.
b) um profissional da área de Ciências Sociais:
 Lucas Vinícius Ribeiro Brunini, RG. nº 43.XXX.XXX-1, CPF. nº 376.XXX.XXX-86, Geógrafo.
c) um profissional da área de Direito Público:
 Eliete Helena Ramos Piveta, RG. nº 47.XXX.XXX--7, CPF. nº 402.XXX.XXX-52, Bacharel em Direito.
d) um profissional da área de Saúde Pública:
Renata Cristina Martins Ferreira, RG. nº 26.XXX.XXX-6, CPF. nº 283.XXX.XXX-21, Farmacêutica.
e) um profissional da área de Gestão Ambiental:
Elizabeth Rodrigues Dias do Prado, RG. nº 33.XXX.XXX-2, CPF. nº 224.XXX.XXX8-61, Bióloga.
f) um profissional da área de Educação e Cultura:
Kelly Cristina Roveda Hebeler, RG. nº 22.XXX.XXX-0, CPF. nº 264.XXX.XXX-03, Pedagoga. 
g) um profissional da área de Esportes e Lazer:
André Luís de Freitas Oliveira, RG. nº 21.XXX.XXX-6, CPF. nº 169.XXX.XXX-94, Educador Físico.
h) um profissional da área de Economia:
Wagner Hashimoto, RG. nº 32.XXX.XXX-6, CPF. nº 225.XXX.XXX-20, Bacharel em Sistema de Informação.
i) um profissional da área de Engenharia:
Aldo Takaoka Okoti, RG. nº 9.XXX.XXX-1, CPF. nº 002.XXX.XXX-26, Engenheiro Civil;
j) um profissional da área de Assistência Social:
Jucimara Castilho Santana, RG. nº 32.XXX.XXX-9, CPF. nº 219.XXX.XXX-10, Educadora Social.
II -  corpo institucional, obedecida  a seguinte disposição:
a) 02 (dois) representantes de Associações Comunitárias ou Movimentos Populares:
Lucinéia Viana Moro, RG. nº 13.XXX.XXX, CPF. nº 058.XXX.XXX-51;
Luiz Michel Budin, RG. nº 8.XXX.XXX, CPF nº 735.XXX.XXX-91.
b) 01 (um) representante de Associação Sindical dos Trabalhadores:
Reinaldo Dalur Souza, RG. nº 9.XXX.XXX-3, CPF. nº 262.XXX.XXX-77.
c) 01 (um) representante de Associação Comercial de Votuporanga – ACV:
Valdecir Merloti, RG. nº 13.XXX.XXX, CPF. nº 055.XXX.XXX-58.
d) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Votuporanga:
Ronaldo Reis Barreto, RG. nº 28.XXX.XXX-8, CPF. nº 260.XXX.XXX-71.
e) 01 (um) representante da Associação Industrial da Região de Votuporanga – AIRVO:
Sérgio Luís Braga, RG. nº 14.XXX.XXX, CPF. nº 063.XXX.XXX-42.
f) 01 (um) representante da Fundação Educacional de Votuporanga ligado à área de desenvolvimento urbano:
Prof. Me. Celso Adalberto Zuanazzi, RG. 4.XXX.XXX-2, CPF. nº 149.XXX.XXX-20.
g) 01 (um) representante da SEARVO – Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga:
Eng. Civil Marco Aurélio Silva Davanço, RG. nº 8.XXX.XXX, CPF. nº 050.XXX.XXX-60.
h) 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento:
Carlos Alberto De Luca, RG. nº 7.XXX.XXX-6, CPF. nº 031.XXX.XXX-55.
i) 01 (um) representante do setor de pesquisa e/ou desenvolvimento ligado ao agronegócio:
Rogério Soares de Freitas, RG. nº M-6.XXX.XXX, CPF. nº 026.XXX.XXX-86, representando a APTA – Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
j) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Votuporanga:
Osmair Rossini de Caires, RG. nº 49.XXX.XXX-2, CPF. nº 419.XXX.XXX-48.
Art. 2º.  Os  Conselheiros do Conselho da Cidade terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única  recondução e seus membros não serão remunerados.
§ 1º.  O mandato dos Conselheiros nomeados pelo art. 1º deste Decreto compreenderá o período de 15 de outubro de 2018 a 14 de outubro de 2020.
§ 2º.  Nos termos do § 1º do art. 19, da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007, na redação dada pela Lei Complementar nº 372, de 21 de novembro de 2017, excepcionalmente, os Conselheiros nomeados  nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I  e nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II, do art. 1º deste Decreto,  terão o primeiro mandato com duração de 1(um) ano, iniciando-se em 15 de outubro de 2018 e encerrando-se em 14 de outubro de 2019,   sendo as próximas renovações destes, a cada 2 (dois) anos, permitindo-se assim  uma alternância na renovação do Conselho da Cidade.
Art. 3º. Nos termos do § 2º, do art. 19, da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007, o Presidente do Conselho da Cidade é o  Secretário Municipal do Planejamento.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2018. 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento

Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 
 

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 19752, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, composto através do Decreto nº 19.345, de 06 de agosto de 2025 01/12/2025
DECRETO Nº 19717, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alteração do Decreto n° 17.310, de 24 de maio de 2024 que constitui o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE para o biênio de 2024 a 2026 26/11/2025
DECRETO Nº 19673, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votuporanga – CMDCA para o biênio 2025 a 2027 07/11/2025
DECRETO Nº 19672, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM por 30 dias e dá outras providências 06/11/2025
DECRETO Nº 19579, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 19.376, de 13 de agosto de 2025, que constitui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional– COMSEA/VOTUPORANGA para o biênio de 2025 a 2027 16/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10757, 15 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 10757, 15 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia