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Atualizado em: 26/05/2025 às 11h23
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DECRETO Nº 19032, 21 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº19 032, de 21 de maio de 2025
 
(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 2.100.000,00, autorizado pela Lei n° 7.258, de 20 de maio de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Projeto 1.081 Aquisição de Máquinas e Veículos
Fonte de Recursos 07 - Operação de Crédito
Código de Aplicação 100.323 – Operação de Crédito FINISA - Saev
Valor R$ 400.000,00
 
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Projeto 1.081 Aquisição de Máquinas e Veículos
Fonte de Recursos 04 -Recursos Próprios da Administração indireta
Código de Aplicação 110.000 – Geral
Valor R$ 1.700.000,00
 
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64 que trata de operações de crédito autorizadas no valor de R$ 400.000,00 e de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício no valor de R$ 1.700.000,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                            
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2025.
 

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da Saev Ambiental
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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