DECRETO Nº 19 031, de 21 de maio de 2025
(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no valor de R$ 430.000,00, autorizado pela Lei n° 7.257, de 20 de maio de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
17.122.0046.2.125 - 010
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor - R$ 60.000,00
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17.122.0046.2.125 - 012
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor - R$ 70.000,00
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida
3.2.90.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato
28.843.0047.0.005 - 022
Atividade 0.005 – Amortização da Dívida Pública - Saev
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor - R$ 200.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
17.512.0046.2.129 - 030
Atividade 2.129 – Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor - R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento