DECRETO Nº 10 857, de 3 de dezembro de 2018
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 302.000,00, autorizada pela Lei nº 6090 de 06 de dezembro de 2017)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
02 Departamento de Ensino Fundamental
24 12.361.0007.2019.0000 Escola Cidadã 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
02 Departamento de Esportes
1314 27.812.0019.2048.0000 Incentivo ao Esporte Amador, ao Lazer e Recreação 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 Encargos Gerais do Município
1143 28.843.0034.0001.0000 Despesas Diversas do Município 222.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
TOTAL ................................. R$ 302.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
75 12.365.0008.2023.0000 Primeira Infância 60.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 Encargos Gerais do Município
1138 28.843.0034.0001.0000 Despesas Diversas do Município 147.000,00
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
1141 28.843.0034.0001.0000 Despesas Diversas do Município 15.000,00
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
1150 28.846.0034.0002.0000 Despesas Diversas do Município 80.000,00
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA
TOTAL ................................. R$ 302.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6089 de 06 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6090, de 06 de dezembro de 2017 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aut. Artigo 21 da Lei 6090 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 3 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.