DECRETO Nº 10 858, de 3 de dezembro de 2018
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 1.000,00, autorizada pela Lei nº 6091 de 06 de dezembro de 2017)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
89 12.365.0008.2141.0000 Manut. das Ativ. da Educ. Infantil - Pré-Escola 1.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL ..................................... R$ 1.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
87 12.365.0008.2141.0000 Manut. das Ativ. da Educ. Infantil - Pré-Escola 1.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
TOTAL ..................................... R$ 1.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 3 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.