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Atualizado em: 21/05/2025 às 16h31
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DECRETO Nº 10891, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 10 891, de 7 de dezembro de 2018
 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 809.000,00, autorizada pela Lei nº 6090 de 06 de dezembro de 2017)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º.   Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 809.000,00 (oitocentos e nove mil reais), destinados a:
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
04         Secretaria Municipal da Educação
02         Departamento de Ensino Fundamental
 
13         12.361.0007.2019.0000    Escola Cidadã                                                             13.000,00
             3.1.90.05.00   OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR
 
42         12.361.0007.2022.0000    Escola Cidadã                                                             40.000,00
             3.1.90.11.00   VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
 
46         12.361.0007.2022.0000    Escola Cidadã                                                               7.000,00
             3.1.91.13.00   OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
04         Secretaria Municipal da Educação
03         Departamento de Educação Infantil
 
88         12.365.0008.2141.0000    Primeira Infância                                                         16.000,00
             3.1.90.05.00   OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR
 
89         12.365.0008.2141.0000    Primeira Infância                                                       564.000,00
             3.1.90.11.00   VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
 
90         12.365.0008.2141.0000    Primeira Infância                                                         17.000,00
             3.1.90.13.00   OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
93         12.365.0008.2141.0000    Primeira Infância                                                       150.000,00
             3.1.91.13.00   OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
09         Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
02         Departamento de Esportes
 
1320     27.812.0019.2049.0000    Incentivo ao Esporte Amador, ao Lazer e Recreação   2.000,00
             3.3.90.18.00   AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
 TOTAL ................................. R$ 809.000,00
 
 
Art. 2º.   A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
04          Secretaria Municipal da Educação
02          Departamento de Ensino Fundamental
 
14          12.361.0007.2019.0000    Escola Cidadã                                                          649.000,00
              3.1.90.11.00      VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
04          Secretaria Municipal da Educação
03          Departamento de Educação Infantil
 
74          12.365.0008.2023.0000    Primeira Infância                                                      143.000,00
              3.1.91.13.00      OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
04          Secretaria Municipal da Educação
04          FUNDEB
 
181        12.365.0008.2141.0000    Primeira Infância                                                        13.000,00
              3.1.90.13.00      OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
182        12.365.0008.2141.0000    Primeira Infância                                                          2.000,00
              3.1.90.13.00      OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
09          Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
02          Departamento de Esportes
 
1298      27.812.0019.2048.0000    Incentivo ao Esporte Amador, ao Lazer e Recreação  2.000,00
              3.1.90.16.00      OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
TOTAL ................................. R$ 809.000,00
 
Art. 3º.   Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6089 de 06 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6090, de 06 de dezembro de 2017 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aut. Artigo 21 da Lei 6090 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 4º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 7 de dezembro de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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