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Atualizado em: 21/05/2025 às 16h26
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DECRETO Nº 10894, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO  Nº.  10 894,  de 12 de dezembro de 2018 
 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00, autorizada pela Lei nº 6090 de 06 de dezembro de 2017.) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º.  Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV), um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a:
 
Órgão: 03–Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 04 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Unidade Executora: 01 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09  122  0052  2113                                                                                                  R$ 20.000,00
 
Art. 2º.  A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
Órgão: 03 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Unidade Orçamentária: 04 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
Unidade Executora: 01 – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46Auxilio Alimentação
09  122  0052  2113                                                                                                  R$ 20.000,00
 
Art. 3º.  Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6.089 de 06 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual para o período de 21018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6090, de 06 de dezembro de 2017 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aut. Artigo 21 da Lei 6090 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 4.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho         
Prefeito Municipal
 
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Adauto Cervantes Mariola
Diretor-Presidente do Votuprev

Publicado e  registrado na Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria  Municipal de Governo, data supra.
 
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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