DECRETO Nº. 10 926, de 20 de dezembro de 2018.
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320, de 1964.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:
| Data |
N. E. nº |
Credor |
Valor |
| 11/10/2017 |
21015 |
Alexandro Barboza André |
1.500,00 |
| 02/01/2017 |
545 |
Dalmetal Construção Civil Ltda - EPP |
101.165,38 |
| 02/01/2017 |
546 |
Dalmetal Construção Civil Ltda - EPP |
4.668,63 |
| 10/10/2017 |
20944 |
Dalmetal Construção Civil Ltda - EPP |
35.505,84 |
| 11/11/2016 |
20858 |
Imprensa Oficial do Estado S/S - Imesp |
129,07 |
Art. 2º. Fica o Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda autorizado a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão