DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE PROGRAMA DE DESFAVELAMENTO E CDHU:
1. Quem participa do processo de desfavelamento?
A seleção não ocorre por inscrição aberta. As famílias já foram previamente identificadas, cadastradas e monitoradas pela Prefeitura, por meio da Equipe Técnica de Habitação, em trabalho articulado com o Ministério Público.
Desde 2016, a equipe realiza:
• atualização cadastral contínua das famílias residentes em áreas de ocupação irregular;
• conferência e regularização documental;
• elaboração de relatórios técnicos enviados ao Ministério Público;
• monitoramento socioeconômico para subsidiar regularização fundiária e reassentamentos.
Trata-se de um processo técnico, baseado no acompanhamento social das famílias e na garantia do direito à moradia adequada.
2. Como é calculada a prestação da CDHU?
O valor depende da modalidade escolhida:
• Contrato 20% da renda: parcela reajustada anualmente pelo IPCA.
• Contrato 30% da renda: parcela fixa, sem reajuste ao longo do financiamento.
As famílias podem optar entre 20% ou 30%, podendo reduzir o tempo de financiamento para quem pagar valores maiores de parcelas.
Exemplo com renda de R$ 1.518,00:
• 20%:
R$ 303,60
• 30%:
R$ 455,40 (fixa)
3. O que fazer se houver dívida no CADIN?
O CADIN Estadual registra pendências financeiras com o Governo do Estado. Quem está inscrito não pode:
• celebrar convênios;
• receber benefícios ou incentivos;
• participar de licitações;
• firmar contratos com órgãos estaduais.
A orientação da CDHU é regularizar qualquer pendência
até o final de janeiro.