IMPORTANTE:
Antes de realizar a consulta ao Decreto de Enquadramento de Atividades e seus respectivos anexos, verifique se a atividade desejada está contemplada no Anexo I (Quadro de Enquadramento de Atividades por Zoneamento) e, posteriormente, identifique a compatibilidade de uso conforme zoneamento no Anexo II (Grupo de Atividades). Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento responsável.
A consulta prévia não substitui a Certidão de Uso do Solo, sendo imprescindível sua apresentação para a análise do enquadramento legal do empreendimento. Situações consolidadas deverão ser analisadas individualmente, considerando as especificidades de cada caso.