- Febre
- Dores intensas nas articulações
- Edema nas articulações (geralmente as mesmas afetadas pela dor intensa)
- Dor nas costas
- Dores musculares
- Manchas vermelhas pelo corpo
- Prurido (coceira) na pele, que pode ser generalizada, ou localizada apenas nas palmas das mãos e plantas dos pés
- Dor de cabeça
- Dor atrás dos olhos
- Conjuntivite não-purulenta
- Náuseas e vômitos
- Dor de garganta
- Calafrios
- Diarreia e/ou dor abdominal (manifestações do trato gastrointestinal são mais presentes em crianças)
Destaca-se que a doença pode evoluir em três fases:
- Febril ou aguda: tem duração de 5 a 14 dias
- Pós-aguda: tem um curso de 15 a 90 dias
- Crônica: Se os sintomas persistirem por mais de 90 dias após o início dos sintomas, considera-se instalada a fase crônica. Em mais de 50% dos casos, a artralgia (dor nas articulações) torna-se crônica, podendo persistir por anos (BORGHERINI, et. al, 2008.).
Importante: É possível que se desenvolva manifestações extra articulares, ou sistêmicas: no sistema nervoso, cardiovascular, pele, rins e outros (informações detalhadas no quadro abaixo).
TRANSMISSÃO VERTICAL
Casos de transmissão vertical do CHIKV podem ocorrer quase que exclusivamente no intraparto de gestantes virêmicas e, quando ocorrem, provocam infecção neonatal grave.
DIAGNÓSTICO
O diagnóstico da chikungunya tem componentes clínicos e laboratoriais, e deve ser feito por um médico. Todos os exames laboratoriais para acompanhamento do quadro clínico e os testes diagnósticos (sorológicos e moleculares) estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de suspeita da doença a notificação deve ser realizada, e digitada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Online) em até 7 dias. Em caso de óbitos, a notificação deve ser feita ao Ministério da Saúde em até 24 horas.
CASO SUSPEITO
Indivíduo que apresentar febre de início súbito, acompanhada de artralgia ou artrite intensa (dor nas articulações) de início agudo, não explicado por outras condições, residente em (ou que tenha visitado) áreas com transmissão até duas semanas antes de começar os sintomas, ou que tenha vínculo epidemiológico com caso confirmado.
CASO CONFIRMADO
É todo caso suspeito que foi confirmado por critério laboratorial, ou clínico-epidemiológico. O caso confirmado por critério laboratorial é aquele que obteve resultado laboratorial positivo, por isolamento viral, ou, detecção de RNA viral por RT-PCR (em amostra coletada até o 8º dia de início dos sintomas) ou detecção de anticorpos IgM em uma única amostra de soro durante a fase aguda (a partir do 6º dia de início dos sintomas), ou convalescente (15 dias após o início dos sintomas), demonstração de soro conversão entre as amostras na fase aguda (1a amostra) e convalescente (2a amostra) ou detecção de anticorpos IgG em amostras coletadas de pacientes na fase crônica da doença, com clínica sugestiva. O caso confirmado por critério clínico epidemiológico é aquele que atende a definição de caso suspeito, e que tenha vínculo familiar, ou espaço-temporal (vínculo epidemiológico) com caso confirmado laboratorialmente.
TRATAMENTO
O tratamento da chikungunya é feito de acordo com os sintomas. Até o momento, não há tratamento antiviral específico para a doença. A terapia utilizada é analgesia e suporte.
É necessário estimular a hidratação oral dos pacientes e a escolha dos medicamentos devem ser realizadas após a avaliação do quadro clínico do paciente, com aplicação de escalas de dor apropriadas para cada idade e fase da doença.
Em casos de comprometimento musculoesquelético importante, e sob avaliação médica conforme cada caso, pode ser recomendada a fisioterapia.
Atenção: Em caso de suspeita, com o surgimento de qualquer sintoma, é fundamental procurar um profissional de saúde para o correto diagnóstico e prescrição dos medicamentos, evitando sempre a automedicação.
Os tratamentos são oferecidos de forma integral e gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A automedicação pode mascarar sintomas, dificultar o diagnóstico e agravar o quadro do paciente. Somente um médico pode receitar medicamentos.
Fonte: Ministério da Saúde