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Notícias
JUL
04
04 JUL 2025
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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Votuporanga adere ao Auxílio Aluguel Estadual para proteger mulheres vítimas de violência
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Votuporanga adere ao Auxílio Aluguel Estadual para proteger mulheres vítimas de violência
Iniciativa está alinhada ao Protocolo Mulher Viva que visa oferecer ajuda e suporte em situação de vulnerabilidade
 
Fortalecendo ainda mais as políticas públicas ao público feminino em situação de violência, a Prefeitura de Votuporanga por meio da Secretaria da Assistência Social e Desenvolvimento Social, através do Centro de Referência e Atendimento à Mulher (Cram), assinou o "Termo de Adesão ao Auxílio Aluguel do Estado de São Paulo". A medida visa fortalecer rede de apoio a vítimas de violência doméstica.
 
"A iniciativa visa oferecer suporte essencial para essas mulheres, garantindo um recomeço seguro e autônomo, longe do ambiente de violência", destaca Meire Azevedo, secretária da pasta municipal.
 
Esta ação está integrada ao "Protocolo Mulher Viva", que reúne um conjunto abrangente de políticas públicas voltadas à proteção de mulheres, incluindo o auxílio-aluguel e outras formas de apoio psicossocial e estrutural.
 
A partir de agora, unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social estão mobilizadas a realizarem cadastro de mulheres que se enquadrem nas exigências da Lei Estadual nº 17.626/2023 e do Decreto nº 68.371/2024.
 
Para atendimento e mais informações, interessadas devem procurar uma das unidades da Secretaria de Assistência Social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou o próprio Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram). As equipes técnicas avaliarão se as mulheres se enquadram nos critérios definidos pela legislação e, após o processo, será encaminhado para o cadastramento no Auxílio Aluguel do Estado.
 
Critérios estabelecidos
Para solicitar o "Auxílio Aluguel", de acordo com os critérios da Lei Estadual nº 17.626/2023, a mulher não deve possuir imóvel em seu nome, possuir medida protetiva válida conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11340/06), ter renda familiar inferior a dois salários mínimos, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar residência em Votuporanga.
 
A secretaria da Assistência Social e Desenvolvimento Social, está localizada na avenida, João Gonçalves Leite, 4705, Jardim Alvorada. O horário de funcionamento e de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.
 
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