DECRETO Nº 18 323, de 05 de fevereiro de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 117.647,00, autorizado pela Lei nº. 7220, de 04 de fevereiro de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$
R$117.647,00 (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 301 – Atenção Básica
Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica
Atividade 2032 – Parceria com as OSC’s
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 117.647,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº.
4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.