DECRETO Nº 18 174, de 09 de janeiro de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.380.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar
12.306.0008.2033.0000 – Alimentação Escolar
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 1.380.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de janeiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.