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DECRETO Nº 17946, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO Nº 17 946, de 11 de novembro de 2024

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 10.000,00, autorizada pela Lei nº 7.033, de 23 de novembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV), um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) destinados a:

04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
4.09 122 0045 2123 0000 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 10.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
17 99 997 0045 2124 0000 – Reserva de Contingência - VOTUPREV
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 10.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo
Artigo 19 da Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2024.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente do VOTUPREV

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 18181, 10 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.092.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024 10/01/2025
DECRETO Nº 18174, 09 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.380.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024 09/01/2025
DECRETO Nº 18166, 08 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 581.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024 08/01/2025
DECRETO Nº 18149, 06 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00, autorizada pela Lei nº 7.182, de 15 de outubro de 2024, regulamentado pelo Decreto nº 17.889, de 16 de outubro de 2024 06/01/2025
DECRETO Nº 18084, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Acresce o § 3º ao artigo 12 e dá nova redação ao artigo 18 do Regulamento dos Sistemas Tarifário e Técnico dos Serviços prestados pela Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, instituído pelo Decreto nº 17.984, de 27 de novembro de 2024 19/12/2024
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